Cartão de feirante: modelo
A Portaria n.º 378/2008, D.R. n.º 100, Série I de 2020-05-26, do Ministério da Economia e da Inovação, aprovou os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante.
O Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, prevê no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º que os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante são aprovados por portaria do membro do Governo que tutela a área do comércio. É esse o objectivo deste diploma.