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	<title>Direito &#38; Economia &#187; sociedades anónimas</title>
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	<description>Regulation matters</description>
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		<title>Provedor do Seguro</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Jun 2009 07:34:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Regulação]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou uma norma regulamentar que institui a figura do Provedor do Seguro e, também, a criação de gestores de reclamações em cada companhia de seguros. As empresas têm até Setembro para adoptarem a norma. Leia mais no JN clicando aqui.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1547" title="ISP_Vertival_RGB" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/isp-125x106.jpg" alt="ISP_Vertival_RGB" width="125" height="106" />O <a href="http://www.isp.pt/NR/exeres/97C24D91-5FD7-4874-9D7D-FFE049D206D9.htm"><strong>Instituto de Seguros de Portugal (ISP)</strong></a> aprovou uma norma regulamentar que institui a figura do <a href="http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/D433BB8A-9B6B-4B30-981C-A53C738BF250/0/Norman10_2009_condutamercado.pdf"><strong>Provedor do Seguro</strong></a> e, também, a criação de gestores de reclamações em cada companhia de seguros.</p>
<p>As empresas têm até Setembro para adoptarem a norma.</p>
<p>Leia mais <a href="http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1273862">no JN clicando aqui</a>.</p>
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		<title>UE: seguros com novas regras &#8211; Solvência II</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/05/ue-seguros-com-novas-regras-solvencia-ii/</link>
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		<pubDate>Sun, 17 May 2009 08:49:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>
		<category><![CDATA[Regulação]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[A reformulação da directiva relativa aos seguros de vida e ao acesso e exercício da actividade de seguros e resseguros, também conhecida por Solvência II, foi aprovada pelo PE. O principal objectivo do documento, que actualiza as 14 actuais directivas sobre seguros e resseguros, é tornar os requisitos de capital, ou solvência, dependentes do risco. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1515" title="europa" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/europa-200x150.jpg" alt="europa" width="200" height="150" />A <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+IM-PRESS+20090421IPR54086+0+DOC+XML+V0//PT">reformulação da directiva</a> relativa aos <a href="http://www.apseguradores.pt/solvencia/origem%20e%20evolucao.htm">seguros de vida e ao acesso e exercício da actividade de seguros e resseguros</a>, também conhecida por <a href="http://direitoeconomia.com/2007/02/novas-regras-de-capital-nas-seguradoras-solvencia-ii/"><strong>Solvência II</strong></a>, foi aprovada pelo PE. O <a href="http://www.apseguradores.pt/solvencia/index.htm">principal objectivo do documento</a>, que actualiza as 14 actuais directivas sobre seguros e resseguros, é tornar os requisitos de capital, ou solvência, dependentes do risco. A gestão de riscos é considerada a ferramenta prioritária a utilizar pelas empresas ao realizarem os seus negócios.</p>
<p>O capital é dividido num requisito de capital mínimo (RCM), que é o nível que cada empresa deve sempre ter para continuar a beneficiar de uma autorização completa. O requisito de capital de solvência (RCS) é um nível mais elevado de capital que a empresa deverá normalmente ter e que, em caso de violação, funciona como um alerta precoce para as intervenções dos supervisores. Os activos adicionais de RCS, no que excede o RCM, podem ser detidos a nível do grupo (empresa-mãe ou &#8220;holding&#8221;). Se uma sucursal cair abaixo do RCM (e normalmente antes de se chegar a esse ponto) os supervisores exigirão uma transferência de capital para a sucursal.</p>
<p>De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento Europeu, o requisito de capital mínimo não deverá ser inferior a 25% nem superior a 45% do requisito de capital de solvência, calculado nos termos da directiva.</p>
<p>Fundamental para o funcionamento dos processos de supervisão de grupo é a cooperação entre os supervisores nacionais nos Estados de acolhimento com sucursais e o Estado sede da empresa-mãe. O supervisor do país em que se encontra sedeada a empresa-mãe tem um papel reforçado como &#8220;supervisor do grupo&#8221;. O<a href="http://www.ecb.int/ecb/legal/pdf/c_05820040306pt00230025.pdf"><strong> Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR)</strong></a> tem também um papel a desempenhar na resolução de diferendos entre supervisores e na realização de uma convergência regulatória.</p>
<p>Os supervisores de todos os Estados-Membros em que estejam estabelecidas empresas do grupo devem ser implicados na supervisão do grupo através de um colégio de supervisores.</p>
<p>Os Estados-Membros têm até 31 de Outubro de 2012 para transpor esta directiva.</p>
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		<title>Crise financeira: as respostas do Parlamento Europeu</title>
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		<pubDate>Sat, 16 May 2009 11:06:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[Para fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a criação de um sistema de supervisão e de regulamentação mais transparente e eficaz dos serviços financeiros na Europa. No entanto, há outras medidas a realçar: Em matéria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1512" title="pe" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/pe-200x150.jpg" alt="pe" width="200" height="150" />Para fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a <strong>criação de um sistema de supervisão e de regulamentação </strong>mais transparente e eficaz dos <strong>serviços financeiros na Europa</strong>. No entanto, há outras medidas a realçar:</p>
<p>Em<strong> matéria de emprego</strong>, o PE:</p>
<p>* Defendeu que a duração máxima do trabalho semanal na UE deve ser de 48 horas, sem excepções, posição que não obteve o apoio do Conselho;<br />
* Defendeu o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, no sentido de ajudar aqueles que perderam o emprego devido à crise;<br />
* Apoiou uma directiva que dá aos trabalhadores temporários direito a uma protecção fundamental desde o seu primeiro dia de trabalho;<br />
* Apoiou o desenvolvimento da educação e da formação profissional.</p>
<p>Em <strong>matéria de supervisão bancária e concessões de crédito</strong>, o PE:</p>
<p>* Defendeu uma reforma legislativa da supervisão financeira dos mercados;<br />
* Adoptou novas regras para o sector da banca no sentido de aumentar a transparência, melhorar a supervisão e assegurar a eficácia da gestão de riscos;<br />
* Aprovou novas regras de supervisão das companhias de seguros;<br />
* Estabeleceu regras mais estritas para as agências de notação de crédito, que devem assegurar mais transparência e independência.</p>
<p>Outras medidas do PE:</p>
<p>* Apoiar o aumento dos montantes máximos dos empréstimos feitos aos Estados-Membros fora da zona euro;<br />
* Em Dezembro de 2008, o Parlamento Europeu aumentou a garantia dos depósitos bancários, protegendo as poupanças dos cidadãos até €100.000;<br />
* Defender o  carácter vinculativo da chamada &#8220;<a href="http://direitoeconomia.com/2009/03/parlamento-europeu-direito-das-sociedades-em-debate/">Lei de pequenas empresas</a>&#8221; e apelar à criação de um estatuto uniforme para a <a href="http://direitoeconomia.com/2007/02/estatuto-da-sociedade-privada-europeia/">sociedade privada europeia</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Fusões na UE: transposição de directivas</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/05/fusoes-na-ue-transposicao-de-directivas/</link>
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		<pubDate>Tue, 12 May 2009 09:18:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, é publicada a Lei n.º 19/2009, da Assembleia da República. Este diploma altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1504" title="fusoes" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/fusoes-200x96.jpg" alt="fusoes" width="200" height="96" />No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, é publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.91&amp;iddip=20091141" target="_blank">Lei n.º 19/2009</a></span>, da<strong> Assembleia da República</strong>.</p>
<p>Este diploma altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2005&amp;id=305L0056" target="_blank">2005/56/CE</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às f<strong>usões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada</strong>, e <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2007&amp;id=307L0063" target="_blank">2007/63/CE</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=1978&amp;id=378L0855" target="_blank">78/855/CEE</a> e <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=1982&amp;id=382L0891" target="_blank">82/891/CEE</a>, do Conselho, no que respeita à <strong>exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas</strong>, e estabelece o <strong>regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão. </strong></p>
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		<title>Sistemas de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/04/sistemas-de-incentivos-a-investigacao-e-desenvolvimento-tecnologico-e-inovacao/</link>
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		<pubDate>Sat, 18 Apr 2009 06:56:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[DEE]]></category>
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-04-03, foram publicados dois diplomas relativos à aplicação do QREN: Portaria n.º 353-B/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação &#8211; altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&#38;DT), aprovado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>No DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-04-03, foram publicados dois diplomas relativos à <a href="http://direitoeconomia.com/?s=Sistema+de+Incentivos+%C3%A0+Investiga%C3%A7%C3%A3o+e+Desenvolvimento+Tecnol%C3%B3gico&amp;x=5&amp;y=4">aplicação do QREN</a>:</span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.66S01&amp;iddip=20090832" target="_blank"><br />
</a></span></p>
<p><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.66S01&amp;iddip=20090832" target="_blank">Portaria n.º 353-B/2009</a></span><strong>, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação</strong> &#8211; altera o <strong>Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&amp;DT)</strong>, aprovado pela <a title="Portaria n.º 1462/2007" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=20073770" target="_blank">Portaria n.º 1462/2007</a>, de 15 de Novembro;</p>
<p><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.66S01&amp;iddip=20090833" target="_blank">Portaria n.º 353-C/2009</a></span><strong>, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação</strong> &#8211; altera o <strong>Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação)</strong>, aprovado pela <a title="Portaria n.º 1464/2007" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=20073772" target="_blank">Portaria n.º 1464/2007</a>, de 15 de Novembro.</p>
<p><span><br />
</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional para alargar a capacidade de investimento</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/04/acordo-relativo-ao-fundo-monetario-internacional-para-alargar-a-capacidade-de-investimento-do-fmi/</link>
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		<pubDate>Wed, 15 Apr 2009 16:34:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No DR 73 SÉRIE I de 2009-04-15, foram publicados dois diplomas sobre o Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional: Decreto do Presidente da República n.º 31/2009, da Presidência da República &#8211; ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1458" title="fmi" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/fmi-198x200.jpg" alt="fmi" width="198" height="200" />No DR 73 SÉRIE I de 2009-04-15, foram publicados dois diplomas </span><strong>sobre o Acordo Relativo ao<a href="http://www.imf.org/external/index.htm"> Fundo Monetário Internacional</a>:</strong></p>
<p><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.73&amp;iddip=20090925" target="_blank">Decreto do Presidente da República n.º 31/2009</a></span><strong>, da Presidência da República</strong> &#8211; ratifica uma Emenda ao <strong>Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional</strong>, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo;<span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.73&amp;iddip=20090927" target="_blank"></p>
<p>Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009</a></span><strong>, da Assembleia da República</strong> &#8211; aprova, para adesão, uma Emenda ao <strong>Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional</strong>, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.</p>
<p><span><br />
</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Programa Qualificação Emprego</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/03/programa-qualificacao-emprego/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Mar 2009 08:20:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
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		<description><![CDATA[As empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral &#8211; uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><img class="alignleft size-medium wp-image-1419" title="trabalhar" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/trabalhar-200x117.jpg" alt="trabalhar" width="200" height="117" />As empresas que adiram ao <strong>programa Qualificação Emprego</strong> terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral &#8211; uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.</em></p>
<p>Leia todo o artigo de <strong>Alexandra Figueira</strong> sobre este assunto, publicado no JN, <a href="http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1185235">clicando aqui</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Orçamento do Estado para 2009: normas de execução</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/03/orcamento-do-estado-para-2009-normas-de-execucao/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Mar 2009 08:55:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
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		<description><![CDATA[No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-03-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 69-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009. Recorde-se que o OE 2009 foi aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1409" title="euro4" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/euro4-200x114.jpg" alt="euro4" width="200" height="114" />No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-03-24</span>, foi publicado o <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.58S01&amp;iddip=20090707" target="_blank">Decreto-Lei n.º 69-A/2009</a></span><strong>, do Ministério das Finanças e da Administração Pública</strong>, que estabelece as <strong>normas de execução do Orçamento do Estado para 2009</strong>.</p>
<p>Recorde-se que o <strong>OE 2009</strong> foi aprovado pela<strong> <a href="http://direitoeconomia.com/2008/12/pr-promulgou-orcamento-do-estado-2009/">Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro</a></strong>, alterada<strong> </strong>pela<strong> <a href="http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/CA28E430-FB0A-4381-AAE1-A9F04E700B4A/0/Lei_IIE.pdf">Lei n.º 10/2009, de 10 de Março</a>.<br />
</strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Parlamento Europeu: direito das sociedades em debate</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Mar 2009 08:27:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais. O relatório da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe 10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros, parte da constatação de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1395" title="grafico2" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/grafico2-200x150.jpg" alt="grafico2" width="200" height="150" />O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada <strong>três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais</strong>.</p>
<p>O <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&amp;reference=A6-2009-0074&amp;language=PT"><strong>relatório</strong></a> da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe <strong>10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros</strong>, parte da constatação de que as pequenas e médias empresas são o principal sustentáculo da economia da União Europeia, empregando cerca de 70% da sua mão-de-obra e gerando quase 58% do valor acrescentado das empresas. Uma vez que as PME são as empresas mais dinâmicas e com maior capacidade de inovar e crescer, contribuindo assim para realizar os objectivos de Lisboa, é necessário colocar  as PME na linha da frente da política da UE.</p>
<p>Aqueles princípios incluem, entre outras, as ideias seguintes:</p>
<ul>
<li>a criação de um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prospera;</li>
<li> o espírito empresarial deve ser recompensado,</li>
<li>a garantia de que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade;</li>
<li>a concepção de regras de acordo com o princípio “Think Small First”;</li>
<li>a adaptação das administrações públicas para que estejam aptas a responder às necessidades das PME;</li>
<li> a adaptação dos instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME;</li>
<li>a facilidade de acesso das PME ao financiamento;</li>
<li>a criação de um quadro jurídico e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.</li>
</ul>
<p>Já no âmbito do <strong>Estatuto da Sociedade Privada Europeia</strong>, o <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&amp;reference=A6-2009-0044&amp;language=PT"><strong>relatório</strong></a> do eurodeputado alemão Klaus-Heiner Lehne (PPE/DE) tem por objecto a criação de uma forma jurídica de sociedade uniforme nos termos do direito comunitário, que seja atraente para as pequenas e médias empresas, através da máxima simplificação possível dos pressupostos inerentes à constituição de uma sociedade para empresários.</p>
<p>Por fim, em matéria de <strong>transferência transfronteiras de sedes de empresas</strong>, o <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&amp;reference=A6-2009-0040&amp;language=PT"><strong>relatório</strong></a> do mesmo eurodeputado defende que nas transferências da sede social deve ser considerada a salvaguarda dos direitos existentes dos accionistas, credores e trabalhadores, e preservado o equilíbrio existente na governação empresarial. Actualmente, as empresas só podem transferir a sua sede dissolvendo a sociedade e criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino ou criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino e efectuando, de seguida, uma fusão com esta última, o que acarreta encargos administrativos, custos e consequências sociais, além da  falta de segurança jurídica.</p>
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		<title>Auxílios de minimis: novo limite de € 500 000</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/02/1387/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Feb 2009 08:42:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 36 SÉRIE I de 2009-02-20, foi publicada a Portaria n.º 184/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. O diploma estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-full wp-image-1388" title="ajudas" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/ajudas.jpg" alt="ajudas" width="117" height="78" />No DR 36 SÉRIE I de 2009-02-20, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.36&amp;iddip=20090426" target="_blank">Portaria n.º 184/2009</a></span><strong>, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação</strong>. O diploma estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º <a title="Link para Regulamento da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2006&amp;id=306R1998" target="_blank">1998/2006</a>, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos<strong> auxílios de <em>minimis</em>.</strong></p>
<p>Os auxílios concedidos ao abrigo do <strong>Regulamento (CE) n.º 1998/2006</strong>, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos <strong>auxílios de <em>minimis</em></strong>, passam a ter um limite de <strong>€ 500 000 por empresa</strong>, durante um período de três exercícios financeiros.</p>
<p>O apoio pode ser atribuído a todas as empresas localizadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e podem ser abrangidas as empresas em dificuldades, desde que tenham entrado nessa situação após 1 de Julho de 2008, nos termos estabelecidos na <strong>«Comunicação da Comissão Europeia — Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica»</strong> (<a href="http://eur-lex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ%3AC%3A2009%3A016%3ASOM%3APT%3AHTML">2009/C 16/01, de 22 de Janeiro</a>).</p>
<p>Estão excluídos os auxílios destinados a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados membros, como os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, à criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou à outras despesas correntes atinentes às actividades de<br />
exportação, bem como auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.</p>
<p>Este regime também não se aplica a empresas do sector das pescas, nem a empresas que desenvolvam actividades de produção primária dos produtos indicados no anexo I do Tratado da União Europeia, nem a empresas que desenvolvam actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas quando o montante de auxílio<br />
é fixado com base no preço ou quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários.</p>
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