Textos da secção 'Regulação' ↓
Respondendo à necessidade evidente de criar regras mais estritas para os bancos, a UE apresentou novas normas para limitar as práticas bancárias que terão estado na origem da actual crise financeira.
De facto, seis governos da UE tiveram já de intervir para apoiar instituições financeiras, mostrando que a crise financeira não é limitada aos Estados Unidos.
A UE está a analisar os planos de recuperação para garantir que não infringem as regras relativas ao apoio financeiro que os governos podem conceder às empresas.
A Comissão Europeia apoiou estas intervenções, considerando-as um exemplo de cooperação transfronteiras. O Banco Central Europeu esteve ao lado dos governos nacionais durante as negociações, que foram seguidas de perto pela Comissão. O BCE redobrou igualmente esforços para facilitar o crédito, concedendo aos bancos dos 15 países da zona euro o montante de 120 mil milhões de euros por um período de 30 dias.
Entretanto, a UE está a preparar um quadro legal que implica mudanças estruturais e não apenas medidas a curto prazo, para além de defender a conveniência da realização de uma cimeira mundial sobre a crise.
As regras propostas dizem respeito a produtos financeiros garantidos por um conjunto de créditos hipotecários com níveis de risco variáveis. Os bancos que vendem esses produtos teriam de reservar para si uma parte dos mesmos, partilhando assim o risco. Os investidores teriam de fazer mais esforços para garantir que o valor dos produtos que compram é tornado público. O não cumprimento destas regras daria azo à aplicação de sanções pesadas.
As regras prevêem a criação de órgãos de supervisão para os bancos que operam em vários países e a fixação de um limite para os montantes que os bancos podem emprestar uns aos outros. Outras das propostas avançadas dizem respeito à avaliação dos fundos próprios dos bancos e à forma de financiamento das operações correntes dos bancos que operam em mais de um país.
Para poderem entrar em vigor, as regras propostas têm de ser aprovadas pelos governos dos 27 Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu.
A Comissão exortou ainda os EUA a aceitar a responsabilidade pela resolução da crise, não apenas no seu próprio interesse, mas no de todo o mundo. Refira-se que o Senado dos EUA aprovou o plano da administração Bush para fazer frente à crise financeira, no valor de 700 mil milhões de dólares destinados aos bancos e outras instituições financeiras em dificuldade.
O Parlamento Europeu (PE) opôs-se, na semana passada, à criação de um super regulador com a atribuição de policiar a totalidade do mercado das telecomunicações no espaço comunitário, optando por uma estrutura mais leve que confere menos poderes à Comissão Europeia. Sobre este assunto, leia o texto de Isabel Arriaga no Público clicando aqui.
O Parlamento Europeu tem um direito de “iniciativa legislativa” que lhe permite solicitar à Comissão Europeia a apresentação de propostas. Esta semana, fez uso desse direito, solicitando à Comissão que, até 30 de Novembro, apresente uma ou mais propostas legislativas abrangendo todos os agentes pertinentes e os operadores no mercado financeiro, incluindo os fundos de retorno absoluto (hedge funds) e as participações privadas.
Várias instituições internacionais, da UE e dos Estados-Membros, já tinham manifestado, antes da actual crise financeira, as suas preocupações face aos fundos de retorno absoluto (hedge funds) e às participações privadas (private equities), no que respeita à estabilidade financeira, às normas de gestão de riscos, ao endividamento excessivo (efeito de alavanca) e à determinação do valor de instrumentos financeiros ilíquidos e complexos.
“De modo a minimizar o risco de futuras crises financeiras e tendo em conta as fortes interacções entre mercados e operadores económicos, bem como o objectivo de estabelecer condições de concorrência equitativas a nível transfronteiras e entre participantes nos mercados regulamentados e não regulamentados, a União Europeia precisa de uma regulamentação melhor, mais coerente e harmonizada, aplicável a todo o espaço comunitário”, salienta o relatório do eurodeputado dinamarquês Poul Nyrup RASMUSSEN (PSE) sobre os fundos de retorno absoluto e os fundos de investimento em participações privadas, aprovado em plenário por 562 votos a favor, 86 contra e 25 abstenções.
Neste relatório de iniciativa legislativa, elaborado pela comissão parlamentar dos Assuntos Económicos e Monetários ao abrigo do artigo 39º do Regimento da instituição, o PE faz recomendações pormenorizadas à Comissão sobre o conteúdo da proposta solicitada, como os requisitos de capital, medidas de transparência, medidas de controlo de dívida excessiva, medidas de resolução de conflitos de interesses e legislação em matéria de serviços financeiros, tendo em conta que a Comissão deve garantir que “os requisitos de capital sejam baseados no risco e não na entidade, para todas as instituições financeiras”.
A Comissão deveria também instituir um organismo europeu de supervisão das agências de notação de crédito, dos procedimentos e da sua observância, conferindo atribuições a organismos já existentes, como o Comité das Autoridades Reguladoras do Mercado Europeu de Valores Mobiliários (CARMEVM), “a fim de, inclusivamente, promover a concorrência e melhorar a transparência no domínio das notações de crédito”.
O executivo comunitário deveria propor medidas legislativas, baseadas em princípios, para uma determinação precisa do valor dos instrumentos financeiros ilíquidos, a fim de melhor proteger os investidores e salvaguardar a estabilidade dos mercados financeiros.
Em relação à protecção dos efectivos, a Comissão deve assegurar o direito destes serem informados e consultados sempre que haja uma transferência por investidores, incluindo participações privadas e fundos de retorno absoluto, do controlo da entidade ou empresa em causa. Desde os anos noventa, como um número crescente de fundos de pensão e empresas de seguros investem em fundos de retorno absoluto e participações privadas, uma eventual falência afectaria negativamente os direitos dos membros desses regimes de reforma. No âmbito da revisão da directiva relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, a Comissão deve zelar para que seja fornecida aos trabalhadores ou aos representantes do pessoal, directamente ou através de mandatários, uma informação adequada sobre o tipo e o risco do investimento das suas pensões.
Outro relatório da comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos, elaborado pelo alemão Klaus-Heiner LEHNE (PPE/DE) e aprovado por 513 votos a favor, 43 contra e 117 abstenções, contém recomendações à Comissão sobre a transparência dos investidores institucionais.
Nota: O Parlamento Europeu pode, deliberando por maioria dos membros que o compõem, e nos termos do segundo parágrafo do artigo 192º do Tratado CE, solicitar à Comissão, com base num relatório elaborado pela comissão parlamentar competente, que submeta à sua apreciação todas as propostas legislativas adequadas. A Comissão tanto pode comprometer-se como recusar elaborar uma proposta legislativa solicitada pelo Parlamento Europeu. Antes de dar início ao processo, a comissão parlamentar competente deve certificar-se de que nenhuma proposta legislativa semelhante se encontra em fase de elaboração.
Afinal, quem vale ao tão celebrado mercado, esse mecanismo que maravilha liberais e outros enviesados mortais, é mesmo o good old Estado - de manápulas bem esticadas, a segurar os colossos financeiros que ameaçaram arrastar, na derrocada, o simulacro de ordem pública em que vive o mundo globalizado nascido para o lucro. Abram-se os cordões à bolsa dos dinheiros públicos, agora que a iniciativa privada perdeu a tramontana na sua pátria de eleição, e dê-se à regulação (que não chegou para minorar - quanto mais evitar - mais uma crise cíclica de proporções consideráveis) uma ajuda mais forte: os empreendedores, imprevidentes e embalados na ganância especulativa, precisam dela… e os cidadãos agradecem que o seu pouco dinheiro, ao menos, seja salvo de males maiores.
No DR 171 SÉRIE I de 2020-09-04, foi publicada a Lei n.º 54/2008, da Assembleia da República. Este diploma cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
No DR 167 SÉRIE I de 2020-08-29, é publicada a Portaria n.º 965/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Refira-se que a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, define a missão, atribuições e tipo de organização interna do Centro de Estudos Judiciários. A portaria, no desenvolvimento daquela lei, vem determinar a sua organização interna.
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 169/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à terceira alteração ao Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro.
De acordo com uma notícia replicada em diversos órgãos de comunicação social, a associação de direito privado Defeso interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que seja declarada a inconstitucionalidade do estatuto de polícia criminal da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Leia mais clicando aqui.
No DR 144 SÉRIE I de 2020-07-28, foi publicada a Lei n.º 35/2008, da Assembleia da República. Este diploma veio proceder à segunda alteração à Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade. As contra-ordenações agora previstas são puníveis com coima de € 5000 a € 5 000 000.
A Comissão Europeia acusa a Intel de pagar a um dos maiores retalhistas europeus para não adquirir chips comercializados pela sua rival AMD, também norte-americana. A Intel enfrenta ainda a acusação de dar incentivos a fabricantes de computadores como forma de os persuadir a utilizar os seus produtos. A Intel dispõe agora um prazo de oito semanas para contestar estas acusações. Leia mais sobre este assunto clicando aqui.