Textos da secção 'Regulação' ↓
No DR 132 SÉRIE I de 2008-07-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 120/2008, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis. É ainda republicado o Decreto -Lei n.º 170/2005.
Assim, torna-se agora obrigatório identificar a entidade responsável pela instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos do preço de venda a retalho dos combustíveis, dado que constituem um elemento essencial de informação e contribuem para que o consumidor faça a sua opção de abastecimento antes de entrar no posto. Os titulares dos postos de abastecimento são responsáveis pelos custos inerentes àquelas operações.
A Comissão Europeia adoptou um regulamento, cuja entrada em vigor está prevista para as próximas semanas, que autoriza automaticamente uma série de medidas de auxílio, permitindo assim que os Estados-Membros concedam estes auxílios sem ter de os notificar previamente à Comissão. O regulamento autoriza auxílios a favor das PME, investigação, inovação, desenvolvimento regional, formação, emprego e capital de risco. Autoriza igualmente auxílios a favor da protecção do ambiente, medidas de auxílio destinadas a promover o espírito empresarial, como os auxílios às jovens empresas inovadoras, os auxílios às pequenas empresas recém-criadas em regiões assistidas e medidas que abordam os problemas com que se deparam as mulheres empresárias, como as dificuldades de acesso a financiamento. Além de incentivar os Estados-Membros a concentrarem os seus recursos nos auxílios realmente benéficos para a criação de emprego e a competitividade europeia, o regulamento reduz a carga administrativa para as autoridades públicas, os beneficiários e a Comissão. Este novo regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) consolida num único texto e harmoniza as regras previamente estabelecidas em cinco regulamentos distintos e alarga as categorias de auxílios estatais abrangidas pela isenção. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.
O regulamento vai ainda mais longe do que o Enquadramento dos auxílios estatais a favor do ambiente, isentando de notificação um conjunto de diferentes subvenções no domínio da protecção ambiental. O tratamento simplificado previsto no regulamento constitui, para os Estados-Membros, um instrumento adicional no âmbito da aplicação do Plano de Acção da UE em matéria de clima.
As medidas de auxílio não incluídas no RGIC não são necessariamente ilegais. Continuarão simplesmente a estar sujeitas à obrigação tradicional de notificação e a Comissão analisará tais notificações com base nas orientações e enquadramentos em vigor.
As categorias de auxílios autorizadas pelo RGIC são as seguintes:
* Investimento e emprego a favor das PME
* Pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias
* Consultadoria a favor das PME
* Participação de PME em feiras
* Capital de risco
* Investigação e desenvolvimento
* Estudos de viabilidade técnica
* Custos dos direitos de propriedade industrial das PME
* Investigação e desenvolvimento nos sectores agrícola e das pescas
* Jovens empresas inovadoras
* Serviços de consultoria em inovação e serviços de apoio à inovação
* Destacamento de pessoal altamente qualificado
* Formação
* Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais
* Recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais
* Compensação dos custos adicionais decorrentes do emprego de trabalhadores com deficiência
* Investimento e emprego com finalidade regional
* Pequenas empresas recentemente criadas nas regiões assistidas
* Investimentos que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Aquisição de veículos de transporte que superam as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME
* Investimento a favor de medidas de poupança de energia
* Investimento a favor da co-geração de elevada eficiência
* Investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis
* Estudos ambientais
* Desagravamentos fiscais no domínio do ambiente
A Comissão Europeia adoptou ontem o seu Relatório Anual de 2007 sobre a Política de Concorrência, que incide sobre os principais desenvolvimentos registados neste domínio, focando as alterações mais importantes verificadas nas regras e na política de concorrência, bem como as principais medidas de aplicação da legislação. Utilizando exemplos concretos, demonstra a forma como os instrumentos da política de concorrência foram utilizados para reforçar a competitividade da Europa e para proteger os consumidores e as empresas contra os comportamentos anticoncorrenciais.
Segundo declarações da Comissária responsável pela Concorrência, Neelie Kroes, “em 2007, a Comissão contribuiu de forma significativa para o bem-estar dos consumidores, graças à sua intervenção contra os cartéis especialmente graves.”
Podem destacar-se quatro pontos estruturantes no Relatório:
- Luta contra os cartéis especialmente graves;
- Sectores de rede e serviços financeiros;
- Projectar a nível internacional as regras e a cultura europeias em matéria de concorrência;
- Plano de acção no domínio dos auxílios estatais.
O Tribunal Europeu de Primeira Instância pronunciou-se dando parcialmente razão à SIC num caso em que esta estação televisiva acusa a Comissão Europeia de ter permitido ajudas do Estado português a favor da RTP. Os auxílios do Estado são uma das matérias de defesa da concorrência previstas no Tratado de Roma.
A Comissão tem que autorizar a maioria dos auxílios concedidos pelos Estados-Membros às empresas, não só prestados sob as formas óbvias de auxílio como os empréstimos e as subvenções, mas igualmente os desagravamentos fiscais, o fornecimento de bens e serviços a preços preferenciais e as garantias de empréstimos que permitem reduzir o risco de crédito associado ao mutuário.
Não são permitidos os auxílios a empresas que não possam funcionar por si mesmas. A concessão de assistência temporária é permitida se existir uma possibilidade real de uma empresa em dificuldades se tornar mais competitiva em resultado desse auxílio. Os auxílios à investigação e à inovação, ao desenvolvimento regional ou às pequenas e médias empresas são frequentemente autorizados porque correspondem aos objectivos gerais da UE.
Os critérios decisivos são:
(1) se o auxílio é concedido no interesse da União
(2) se um investidor privado forneceria capital nas mesmas condições.
Existem serviços públicos, como os serviços de radiodifusão, que os governos podem legitimamente financiar, devendo no entanto ser prudentes para não pagarem um montante desproporcionado. O pagamento de compensações em excesso, em detrimento dos concorrentes comerciais, constitui uma subvenção ilegal.
A Comissão da União Europeia lançou ontem o seu registo em linha dos representantes de interesses. Todos os representantes de interesses que procuram influenciar a elaboração das políticas e o processo de tomada de decisões das instituições europeias são convidados a registar-se. O registo tem por objectivo reforçar a transparência das relações entre os grupos de interesses e a Comissão.
No momento do registo, os representantes de interesses devem assinar um código de conduta que foi adoptado pela Comissão Europeia. Este código estabelece os princípios gerais, designadamente a transparência, a honestidade e a integridade, que devem orientar as actividades dos representantes de interesses.
O código enuncia igualmente sete regras claras de comportamento que estes representantes de interesses devem respeitar:
1. Identificar-se pelo nome e referir a ou as entidades para as quais trabalham ou que representam;
2. Apresentar-se com exactidão no momento da inscrição no registo para não induzir em erro os terceiros e/ou o pessoal da UE;
3. Declarar os interesses que representam e, se for o caso, os seus clientes ou membros;
4. Procurar facultar informações que, tanto quanto é do seu conhecimento, são objectivas, completas, actualizadas e não enganosas;
5. Não obter ou procurar obter informações ou decisões de forma desonesta;
6. Procurar não incitar o pessoal da UE a violar as normas de comportamento que lhes são aplicáveis;
7. Caso empreguem ex-funcionários da UE, respeitar a obrigação que incumbe a estes ex-funcionários de cumprir as normas e exigências de confidencialidade que lhes são aplicáveis.
O Comité Económico e Social Europeu (EESC)
oferece a oportunidade de realizar estágios curriculares e não curriculares num dos seus departamentos em Bruxelas. A duração é de 1 a 3 meses (estágios curriculares) e de 5 meses (estágios não curriculares). As épocas de realização dos estágios são de 16 de Fevereiro a 15 de Julho (candidaturas efectuadas entre 1 de Abril e 30 de Setembro) e de 16 de Setembro a 15 de Fevereiro (candidaturas efectuadas entre 1 de Outubro e 31 de Março).
As condições gerais de admissão variam consoante o tipo de estágio:
- Estágios curriculares
- Possuir um grau académico
- Domínio de uma língua comunitária e conhecimento satisfatório de outra
- Sem limite de idade
- Exigência de realizar um estágio curricular para completar o grau académico
- Estágios não curriculares
- Nível de educação superior de 3 anos atestada por um diploma (ou possuir um certificado que comprove que o candidato possui um nível de educação superior correspondente ao 8º semestre de um curso universitário)
- Possuir qualificações nas áreas de trabalho do comité
- Ter menos de 30 anos no início do estagio
- Candidatos dos Estados-Membros devem possuir bons conhecimentos de uma das línguas oficiais da UE e conhecimentos suficientes de uma outra língua; candidatos de Estados não Membros devem possuir bons conhecimentos de uma só língua oficial da UE

O Tribunal Penal Internacional (TPI), sedeado em Haia, proporciona a cidadãos recém-licenciados ou que se encontrem na fase final de conclusão do curso a oportunidade de realizar um estágio não remunerado, com duração de 3 a 6 meses, na instituição.
São condições gerais de admissão:
* Candidatos a posições jurídicas devem possuir licenciaturas especializadas nas seguintes áreas:
o Direito nacional ou internacional
o Direito internacional público
o Direito humanitário
o Direito comparativo e criminal
* Candidatos a posições não jurídicas devem possuir licenciaturas nas seguintes áreas:
o História
o Relações internacionais
o Ciência política
o Jornalismo
o Tradução e interpretação
o Tecnologias de informação e comunicação
o Logística
o Gestão de recursos humanos
o Psicologia social
o Ciências administrativas
o Ciência forense
o Estatística
o Economia
* Fluência em umas das línguas oficiais do TPI (francês e inglês) e conhecimentos técnicos da outra
* Não ter mais de 35 anos
* Conhecimentos de tecnologias de informação
Existem também várias oportunidades de concurso para emprego, as quais podem ser consultadas clicando aqui
O Comité das Regiões (CoR) proporciona, anualmente, a jovens licenciados a oportunidade de adquirirem experiência profissional, através da realização de estágios nesta instituição europeia, em Bruxelas. Existem dois tipos de estágios:
* Estágios não-remunerados - 4 meses (no máximo)
* Estágios remunerados - 5 meses (remuneração mensal de 1.000 EUR)
Os estágios não-remunerados ocorrem de acordo com as necessidades da instituição, enquanto os estágios remunerados estão organizados em duas épocas:
* Época de Primavera: de 16 de Fevereiro a 15 de Julho - candidaturas de 1 de Abril a 30 de Setembro;
* Época de Outono: 16 de Setembro a 15 de Fevereiro - candidaturas de 1 de Outubro a 31 de Março.
São condições gerais de admissão:
* Possuir um grau universitário (ou equivalente) obtido após três anos de estudo, ou ter concluído com aproveitamento os quatro primeiros anos de estudos universitários; ou ser funcionário do sector público ou privado possuidor de grau universitário ou equivalente; ou ter três anos de experiência em planeamento ou consultadoria
* Ter conhecimentos profundos de uma das línguas oficiais da UE e conhecimentos satisfatórios de uma das outras (para candidatos oriundos da UE);ou ter bons conhecimentos de uma das línguas da União (para os candidatos oriundos de Estados que não sejam membros da UE)
* É desejável um bom conhecimento de, pelo menos, uma das duas línguas de trabalho do CoR (inglês e francês)
* Ter menos de 30 anos de idade na data de início do estágio
* Não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou emprego junto de uma instituição europeia.
O Instituto da Harmonização no Mercado Interno (OHIM) oferece, duas vezes por ano, a oportunidade de estagiar por períodos de 5 meses na sua sede em Alicante, Espanha. A data limite para apresentação das candidaturas é 28 Fevereiro e 31 Agosto, e o início dos estágios é a 1 de Fevereiro (relativa à data limite de 31 de Agosto) e a 1 de Setembro (relativa à data limite de 28 de Fevereiro).
A duração dos estágios é de 5 meses (com possibilidade de prolongamento de 2 meses). As condições gerais de admissão são as seguintes:
* Ser nacional de um Estado-Membro da UE ou de um país candidato
* Ser licenciado
* Possuir bons conhecimentos de pelo menos duas línguas da UE, sendo que uma deverá ser uma das línguas oficiais da instituição (espanhol, alemão, inglês, francês e italiano).
* Não ter sido estagiário de nenhuma instituição/organismo dentro das fronteiras da União Europeia
Para contactar a instituição, clique aqui.
O terceiro pacote da energia tem por objectivos incentivar a produção de energias limpas, oferecer mais possibilidade de escolha e melhores preços aos consumidores. Entre 16 e 19 de Junho, em Estrasburgo, o Parlamento Europeu irá pronunciar-se sobre duas propostas, relativas ao sector eléctrico e à criação da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para a União Europeia.
De acordo com o texto parlamentar e contrariamente à proposta da Comissão Europeia, a Agência deverá dispor dos poderes necessários para desempenhar as funções de regulamentação e assegurar que as funções de regulação desempenhadas a nível nacional pelas entidades reguladoras nacionais sejam correctamente coordenadas e, se necessário, completadas a nível comunitário. Por outro lado, a Agência deve controlar sistematicamente os mercados a fim de detectar eventuais distorções da concorrência e, se for caso disso, delas informar o Parlamento Europeu, a Comissão e as autoridades nacionais. O Director, seleccionado pelo Conselho de Administração, será submetido a um voto de aprovação pelo PE.