Textos da secção 'notas' ↓
No DR 82 SÉRIE I de 2020-04-28, foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2009, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
O diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional(QREN) para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.
De acordo com o Relatório de 2009 sobre o envelhecimento da população, a UE tem um problema: dentro de cinquenta anos, a população será sensivelmente a mesma de hoje, mas muito mais idosa. A idade média, que actualmente ronda os 40 anos, deverá ser de 48 anos, porque as pessoas vivem mais tempo, as taxas de natalidade são baixas e os fluxos de migração estão a diminuir.
Esta situação traduzir-se-á na diminuição da população em idade activa e no aumento dos custos das pensões, dos cuidados de saúde e dos cuidados de longa duração prestados aos idosos.
A pressão sobre as finanças públicas será significativa se a UE continuar a evoluir desta forma. De acordo com o mesmo relatório, as despesas aumentarão, em média, 4,7% do PIB até 2060, devido ao aumento do número de idosos. Nessa altura, existirão apenas duas pessoas em idade activa (entre os 15 e os 64 anos) por cada pessoa com mais de 65 anos, em vez das quatro actuais.
Contudo, as tendências demográficas variam muito em toda a UE, com alguns países a registar aumentos muito maiores das despesas relacionadas com o envelhecimento da população, especialmente das despesas relacionadas com as pensões.
Os próximos anos, que serão os últimos antes de os baby boomers começarem a reformar-se em massa, serão cruciais: são necessárias mais reformas dos regimes de pensões e de outros regimes de apoio aos idosos, assim como medidas para que os idosos trabalhem mais tempo - o relatório sublinha que apenas 50% das pessoas com 60 anos ainda trabalham.
No DR 76 SÉRIE I de 2020-04-20, foi publicada a Portaria n.º 420/2009,dos Ministério das Finanças e da Administração Pública.
O diploma vem proceder à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
O Simplex 2009 inclui três grupos de medidas: o primeiro é dirigido aos cidadãos, o segundo destina-se a reduzir os encargos administrativos das empresas e o terceiro incide sobre o aumento da eficiência interna dos serviços da administração pública.
Nas medidas para os cidadãos, incluem-se o acesso directo à isenção de pagamento das taxas moderadoras, o registo electrónico do boletim de vacinas, o portal da segurança, a casa pronta no seu banco, o subsídio parental online e o contribuinte informado.
Para as empresas, distinguem-se a via verde para projectos de PME aprovados pelo QREN, a simplificação de reembolsos de IVA para empresas exportadoras, o dossier electrónico das empresas, entre outras medidas que irão simplificar os procedimentos administrativos das empresas.
No tocante à administração pública, foram criados o recibo de vencimento electrónico, o espaço “ser trabalhador da administração pública” e a identidade comum para sítios públicos.
No DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-04-03, foram publicados dois diplomas relativos à aplicação do QREN:
Portaria n.º 353-B/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro;
Portaria n.º 353-C/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.
No DR 73 SÉRIE I de 2020-04-15, foram publicados dois diplomas sobre o Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional:
Decreto do Presidente da República n.º 31/2009, da Presidência da República - ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo;
Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, da Assembleia da República - aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
Os atrasos de pagamento são uma prática corrente na UE. Trata-se de um dos grandes problemas da economia europeia, que está na origem de uma em cada quatro falências e da perda de cerca de 450 000 empregos por ano, segundo estimativas divulgadas pela Comissão Europeia.
As pequenas e médias empresas são as mais vulneráveis porque dependem da regularidade dos pagamentos para assegurar suficiente liquidez, especialmente quando a concessão de empréstimos bancários é mais difícil.
Perante o número crescente de queixas, a Comissão elaborou um projecto de directiva que introduz sanções mais pesadas em caso de atraso de pagamento.
Nos termos da proposta de directiva, as administrações e entidades públicas deverão pagar uma indemnização de 5% do montante em dívida por cada atraso de pagamento superior a 30 dias, além dos juros de mora sobre o montante devido, e reembolsar ainda as despesas de cobrança suportadas pelas empresas.
As mesmas regras seriam aplicáveis a particulares que não paguem atempadamente as suas facturas, excepto no que respeita à indemnização de 5%.
Uma rápida adopção desta directiva poderia atenuar os efeitos da recessão sobre as empresas e estimular a integração das economias da UE. Os longos atrasos de pagamento dissuadem as empresas de operar noutros países, o que prejudica o crescimento e a competitividade.
Segundo um recente inquérito efectuados junto das empresas, as administrações públicas europeias levaram, em média, 65 dias a pagar as suas facturas em 2008, ou seja, cerca de 10 dias mais do que o sector privado. Todavia, as médias nacionais variam bastante, com alguns países a registar atrasos superiores a três meses.
A Comissão anunciou ainda que iria acelerar os pagamentos iniciais das subvenções e contratos da UE, bem como os processos de adjudicação dos contratos públicos, nomeadamente através da uniformização e publicação antecipada dos anúncios de concurso.
O Provedor de Justiça Europeu solicitou à Comissão um relatório sobre os esforços desenvolvidos para resolver o problema dos atrasos de pagamento. Em 2007, mais de 20% dos pagamentos foram efectuados em atraso.
Recorde-se que, em Portugal e no âmbito do programa «Pagar a Tempo e Horas», o Ministério das Finanças divulgou que os organismos da Administração Pública demoraram, em média, 96 dias a pagar aos seus fornecedores em 2007.
O Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2008 está disponível na íntegra clicando aqui.
Os objectivos deste documento são os seguintes:
• Balanço das actividades de combate à fraude e evasão fiscais desenvolvidas em 2008;
• Avaliação do grau de eficácia e de eficiência dos serviços tutelados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública na prossecução dos seus objectivos;
• Divulgação das principais áreas de actuação para 2009.
No DR 65 SÉRIE I de 2020-04-02, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. Este diploma veio proceder à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2007, de 21 de Agosto.
Quem é proprietário de um imóvel e não tem direito a isenção, nem o valor a pagar é inferior a 10 euros, recebe um documento único de cobrança de cobrança (DUC) durante o mês de Março e tem que efectuar o pagamento do IMI até dia 30 de Abril.
Em 2009, para os imóveis transmitidos ou reavaliados depois de Janeiro de 2004, a taxa pode variar 0,2 e 0,4 por cento. A decisão cabe a cada autarquia, mas a maioria dos municípios optou pela taxa mais elevada.
O IMI pode ser pago em qualquer secção de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a DGCI, na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking. Os meios de pagamento são dinheiro ou o cheque cruzado, emitido à ordem do «IGCP-Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público IP, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança ou os meios e formas usualmente utilizados nos pagamentos através das caixas Multibanco ou da internet, se efectuar o pagamento por home banking. Se o pagamento se efectuar nos CTT, o cheque é emitido à ordem de «Correios de Portugal».
Leia mais sobre este assunto no artigo de Marta Dhanis, clicando aqui.