Textos da secção 'Mestrado' ↓
Direitos da Personalidade
- Convenção dos Direitos do Homeme e da Biomedicina Anotada, Paula Martinho da Silva, Edições Cosmos,1997.
- Direitos Fundamentais (Teoria Geral), Cristina M. M. Queiroz, Coimbra Editora, 2002.
- Derechos Fundamentales y Protección de Datos, Lucrecio Rebollo Delgado, Dykinson, 2004.
Direito Comunitário
- Os Tratados Comunitários e o Acordo e Convenção de Schengen, José Marques Vidal, GDDC, 1997.
Direito da Informação
- Direito da Informação, Maria Eduarda Gonçalves, Almedina, 2003.
- Le droit à l’information face à la protection civile de la vie privée, Xavier Agostinelli, Librairie de l’Université d’ Aix-en-Provence, 1994.
A abordagem de diversas matérias relativas à protecção dos dados pessoais no contexto dos direitos de personalidade é o objecto de um novo blog, que pode ser visitado neste endereço.
Em complemento do post anterior sobre este assunto, sugere-se a consulta das obras seguintes, como aprofundamento das várias áreas temáticas propostas em Direito Civil:
Direitos da Personalidade
- Direito da Personalidade, Pedro Pais de Vasconcelos, Almedina, 2006.
- O Direito Geral de Personalidade, Rabindranath V. A. Capelo de Sousa, Coimbra Editora, 1995.
- Direito da Informática, Privacidade e Dados Pessoais, Catarina Sarmento e Castro, Almedina, 2005.
- Direitos de Personalidade - Anotações ao Código Civil e ao Código do Trabalho, Guilherme Machado Dray, Almedina.
- O Levantamento da Personalidade Colectiva no Direito Civil e Comercial, António Menezes Cordeiro, Almedina.
- A Privacidade no Local de Trabalho, Amadeu Guerra, Almedina, 2004.
- As telecomunicações e o direito na sociedade de informação, AA. VV., FDUC, 1999.
Relação Jurídica
- Teoria Geral da Relação Jurídica, Manuel de Andrade, Almedina, 1974.
- Teoria Geral da Relação Jurídica, Orlando de Carvalho, FDUC, 1970.
Direito Civil
- Organização Tutelar de Menores, Tomé d’ Almeida Ramião,5ª edição actualizada e aumentada, Quid Juris.
- Garantias de Cumprimento, Pedro Romano Martinez e Pedro Fuzeta da Ponte, Almedina, 2006.
- Dicionário da Parte Geral do Código Civil Português, António Katchi, Almedina, 2004.
- Teoria Geral do Direito Civil, Carlos A. Mota Pinto, Coimbra Editora, 1985.
- Introdução ao Estudo do Direito, José Dias Marques, Danúbio, 1986.
- Ensaio sobre a Teoria de Interpretação das Leis, Manuel de Andrade, 1963.
Alteração de agenda: a primeira aula do módulo de Direito Civil dada pelo Prof. Doutor Alfredo Mendes terá lugar na próxima 4ªfeira, 6.12, pelas 18h30. As datas das aulas subsequentes serão indicadas pelo docente.
No suplemento media XXI, patrocinado por diversas entidades, entre as quais figura a UAL, Ana Sofia Morais faz um levantamento de assinalável utilidade, subordinado à questão “Como aceder às fontes de informação do Parlamento Europeu”. É aconselhável como roteiro para quem investiga matéria comunitária.
Sem prejuízo das pesquisas a levar a cabo por cada Mestrando relativamente ao seu tema de Relatório, sugerem-se algumas obras de bibliografia básica na área do Direito Civil.
Começando por um texto generalista mas de grande interesse para quem pensa e investiga no domínio da ciência jurídica, recomenda-se a leitura de “Memória, Método e Direito”, de Paulo Ferreira da Cunha, ed. Almedina. Ainda no âmbito da cultura geral alargada, vejam-se os seguintes livros: “Escritos Vários sobre Direitos Fundamentais”, de Jorge Miranda, ed. Principia; “Ética e Direito”, de Chaïm Perelman, ed. Instituto Piaget; “Direitos Humanos uma nova perspectiva”, de John Galtung, ed. Instituto Piaget; “Direitos do Homem uma agenda para o sec. XXI”, de Angela Hegarthy e Siobhan Leonard, ed. Instituto Piaget.
Passando a obras fundamentais no ramo do Direito Civil, são incontornáveis os seguintes livros e autores: Código Civil Anotado por Pires de Lima e Antunes Varela (Edição Revista e Actualizada Coimbra Editora); “Teoria Geral do Direito Civil”, 4ª edição (2005), de António Pinto Monteiro e Paulo Mota Pinto, ed. Coimbra Editora; “Direito Civil - Teoria Geral” (3 Volumes), de José de Oliveira Ascensão, ed. Coimbra Editora 2002; “Direito das Obrigações” (3 Volumes), de Luís de Menezes Leitão, ed. Almedina; “Das Obrigações em Geral” (2 Volumes), de Antunes Varela, ed. Almedina; “Obrigações reais e ónus reais”, Manuel Henrique Mesquita, ed. Almedina.
Independentemente do tema escolhido por cada Mestrando para objecto de investigação e consequente apresentação oral, sustentada através do correspondente Relatório escrito, enunciam-se em seguida alguns tópicos, meros pontos de partida para ulterior reflexão ou eventuais pistas na procura dos temas de tese de dissertação, caso a área civilística seja um interesse nuclear.
1. Os contratos de direito privado.
1.1. Elementos caracterizadores à luz do Código Civil.
1.2. A estrutura do Código Civil e a matéria contratualística: o Direito das Obrigações como conjunto das normas jurídicas reguladoras das relações de crédito, sendo estas as relações jurídicas em que ao direito subjectivo atribuído a um dos sujeitos corresponde um dever de prestar imposto ao outro; a noção fornecida pelo artigo 397º do C. Civil - a obrigação enquanto vínculo jurídico pelo qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação.
1.3. O objecto fundamental do Direito das Obrigações: os deveres de prestação, sendo o fim natural da obrigação o cumprimento (domínio dinâmico).
1.4. Os contratos e a responsabilidade civil na qualidade de fontes mais significativas das
obrigações, embora a matéria das obrigações se estenda do art.397º ao art.1250º do C. Civil, existindo ainda um vasto núcleo de contratos situados no âmbito do direito comercial, quer regidos pelas disposições do C. Comercial, quer ainda por diversos outros diplomas avulsos.
1.5.Os contratos civis e os contratos comerciais como modo de desenvolvimento normal da colaboração económica entre diversos tipos de agentes no mercado:
a) circulação dos bens (transmissão);
b) cooperação entre pessoas individuais e colectivas para a realização de projectos
económicos (gestão inter-empresarial de projectos, em sentido amplo);
c) prevenção de riscos;
d) reparação patrimonial de danos sofridos.
1.6.Conceito de relação contratual:
• Contratos civis
a) Princípio da liberdade contratual à luz do artigo 504º C.C. (dentro dos limites da
legalidade, as partes podem fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos no C.C. ou aditar as cláusulas que entenderem);
b) Garantia geral das obrigações e o artigo 601º C.C. (pelo cumprimento da obrigação
respondem todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, sem prejuízo da possibilidade de separação dos patrimónios);
c) Conceito de obrigação (vínculo jurídico por força do qual uma pessoa tem o poder de exigir de uma outra certo comportamento (a prestação), para satisfação de um interesse digno de protecção legal);
d) Conceito de prestação: consiste numa acção, numa actividade, numa conduta de sinal positivo, embora possa consistir numa abstenção, numa omissão; por isso, deve dizer-se que a prestação se traduz num certo comportamento ou conduta do obrigado.
e) Noção e elementos dos contratos, na qualidade de primeira fonte das obrigações
(contrato é o acordo vinculativo, assente sobre duas ou mais declarações de vontade - oferta ou proposta, de um lado; aceitação, do outro - substancialmente distintas mas
correspondentes, que visam estabelecer uma regulação unitária de interesses contrapostos mas harmónicos entre si).
• Contratos comerciais
a) Do ponto de vista da economia, existe um conceito de comércio: é toda a actividade
de mediação entre a produção e o consumo de bens, em que o agente económico especula com o valor dos bens, correndo um risco e visando obter um lucro (intermediação, especulação, risco, finalidade lucrativa);
b) A par dos contratos privado comum, há outras relações jurídicas de natureza
especial, reguladas pelo direito comercial, com diferença substancial de regimes;
c) Clarificação quanto aos actos de comércio: a dificuldade devido ao modo como o
Código Comercial vigente (1888) está estruturado, uma vez que não fornece uma definição ou conceito material de acto de comércio.
2. Sociedades.
2.1. Sociedade civis, à luz do Artigo 980º C. Civil (contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade); face ao Artigo 981º C. Civil, não há forma exigida por lei.
2.2. Empresário em nome individual: se uma pessoa singular pretender exercer uma actividade comercial sem afectar todo o seu património (e do seu cônjuge, nos termos do artigo 15º do C. Comercial), pode criar um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, nos termos do Decreto-Lei nº 248/86, de 25 de Agosto, alterado pelo DL nº 343/98, de 6 de Novembro, e pelo DL nº 36/2000, de 14 de Março (cada pessoa física só pode ser titular de um EIRL).
2.3. Sociedades comerciais (comerciantes, por força do artigo 13º, nº2, do C. Comercial); de acordo com o Artigo 1º CSC, são sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, sociedade em comandita (simples ou por acções), sociedade por quotas (unipessoal ou pluripessoal) ou sociedade anónima.
3. Os novos contratos: a ligação entre o direito privado (civil e comercial) e o direito público (administativo e da economia).
4. O contrato de leasing e as sociedades de locação financeira.
5. O contrato de factoring ou cessão de créditos: aplicação face ao quadro macroeconómico.
6. O conceito de joint-venture como forma de articulação entre empresas: a associação em participação e o consórcio.
7. O conceito de franchising como contrato de expansão económica: traços distintivos e código de conduta.
A parte lectiva do Mestrado em Direito 2006/07 da UAL tem hoje o seu início, pelas 18h30, com a apresentação da disciplina de Direito Civil. O plano de aulas e temas para relatório a desenvolver pelos Mestrandos são os seguintes:
MESTRADO 2006/2007
DIREITO CIVIL
Novembro e Dezembro 2006: 5 aulas de 2h
Março a Maio 2007: 11 aulas de 2h
TOTAL PREVISTO: 16 SESSÕES DE 2 h = 32 h
I
A. Três aulas Profª Doutora Ana Roque (7, 14 e 21 de Novembro, às 18h30)
1. Apresentação, método de trabalho, agenda de temas e respectiva introdução.
2. Marcação de temas e orientação de trabalhos
3. Idem.
B. Sete aulas de apresentação de temas: 14
6 Março 2007
1. As Fontes do Direito Civil
2. As Cláusulas Contratuais Gerais
13 Março 2007
3. O Direito à Imagem e à Palavra
4. O Direito ao Nome
20 Março 2007
5. O Direito à Família
6. O Direito à Privacidade
17 Abril 2007
7. A Protecção dos Dados Pessoais
8. O Regime Jurídico da Segurança Privada
8 Maio 2007
9. A Protecção dos Dados Pessoais nas Telecomunicações
10. A Protecção dos Dados de Saúde
15 Maio 2007
11. As Interdições e as Inabilitações
12. A Tutela de Direitos
22 Maio 2007
13. O Direito Geral da Personalidade: O Direito à Vida
14. O Direito à Integridade Física e Psíquica
II
A. Três aulas Prof. Doutor Alfredo Mendes
5 (1h), 14 (2h) e 19 (1h) de Dezembro
1. Apresentação, método de trabalho, agenda de temas e respectiva introdução.
2. Marcação de temas e orientação de trabalhos
3. Idem.
B. Quatro aulas de apresentação de temas: 8 temas
Datas a definir com o docente
1. As Fontes das Obrigações
2. A Caução como Garantia Especial das Obrigações
3. A Fiança como Garantia Especial das Obrigações
4. O Penhor como Garantia Especial das Obrigações
5. A Hipoteca como Garantia Especial das Obrigações
6. O Direito de Retenção como Garantia Especial das Obrigações
7. A Declaração Negocial
8. A Representação no Negócio Jurídico
A equipa docente de Direito Civil formula votos de bom trabalho a todos.
A disciplina de Direito Civil do Mestrado em Direito 2005-2006 termina no próximo dia 6, 2ª feira, pelas 18h, com a exposição do relatório sobre Direitos da personalidade, apresentado pela Lic.ª Naira Galavotti.