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	<title>Direito &#38; Economia &#187; direito comercial</title>
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	<description>Regulation matters</description>
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		<title>Crise financeira: as respostas do Parlamento Europeu</title>
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		<pubDate>Sat, 16 May 2009 11:06:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[Para fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a criação de um sistema de supervisão e de regulamentação mais transparente e eficaz dos serviços financeiros na Europa. No entanto, há outras medidas a realçar: Em matéria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1512" title="pe" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/pe-200x150.jpg" alt="pe" width="200" height="150" />Para fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a <strong>criação de um sistema de supervisão e de regulamentação </strong>mais transparente e eficaz dos <strong>serviços financeiros na Europa</strong>. No entanto, há outras medidas a realçar:</p>
<p>Em<strong> matéria de emprego</strong>, o PE:</p>
<p>* Defendeu que a duração máxima do trabalho semanal na UE deve ser de 48 horas, sem excepções, posição que não obteve o apoio do Conselho;<br />
* Defendeu o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, no sentido de ajudar aqueles que perderam o emprego devido à crise;<br />
* Apoiou uma directiva que dá aos trabalhadores temporários direito a uma protecção fundamental desde o seu primeiro dia de trabalho;<br />
* Apoiou o desenvolvimento da educação e da formação profissional.</p>
<p>Em <strong>matéria de supervisão bancária e concessões de crédito</strong>, o PE:</p>
<p>* Defendeu uma reforma legislativa da supervisão financeira dos mercados;<br />
* Adoptou novas regras para o sector da banca no sentido de aumentar a transparência, melhorar a supervisão e assegurar a eficácia da gestão de riscos;<br />
* Aprovou novas regras de supervisão das companhias de seguros;<br />
* Estabeleceu regras mais estritas para as agências de notação de crédito, que devem assegurar mais transparência e independência.</p>
<p>Outras medidas do PE:</p>
<p>* Apoiar o aumento dos montantes máximos dos empréstimos feitos aos Estados-Membros fora da zona euro;<br />
* Em Dezembro de 2008, o Parlamento Europeu aumentou a garantia dos depósitos bancários, protegendo as poupanças dos cidadãos até €100.000;<br />
* Defender o  carácter vinculativo da chamada &#8220;<a href="http://direitoeconomia.com/2009/03/parlamento-europeu-direito-das-sociedades-em-debate/">Lei de pequenas empresas</a>&#8221; e apelar à criação de um estatuto uniforme para a <a href="http://direitoeconomia.com/2007/02/estatuto-da-sociedade-privada-europeia/">sociedade privada europeia</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Novos Fundos de Apoios às Empresas: FIEAE e FACCE</title>
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		<pubDate>Tue, 12 May 2009 09:58:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>
		<category><![CDATA[Regulação]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, são publicados dois diplomas do Ministério da Economia e da Inovação, no âmbito do apoio à actividade empresarial: - Decreto-Lei n.º 104/2009 &#8211; Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE); - Decreto-Lei n.º 105/2009 &#8211; Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No <span>DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, são publicados dois diplomas do </span><strong>Ministério da Economia e da Inovação, </strong><span>no âmbito do <strong>apoio à actividade empresarial</strong>:<br />
</span></p>
<p><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.91&amp;iddip=20091145" target="_blank">- Decreto-Lei n.º 104/2009</a></span><strong></strong> &#8211; Cria o <strong>Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE)</strong>;</p>
<p><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.91&amp;iddip=20091146" target="_blank">- Decreto-Lei n.º 105/2009</a></span> &#8211; Cria o<strong> Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE)</strong>.</p>
<p>O <a href="http://cogir.blogspot.com/2009/04/fieae.html"><strong>FIEAE</strong></a> é especialmente vocacionado para a <strong>aquisição de imóveis integrados no património de empresas</strong> como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.</p>
<p>Já o <strong>FACCE</strong> intervirá com vista a reforçar as <strong>condições de prossecução de estratégias de reestruturação</strong>, concentração e consolidação de empresas.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Fusões na UE: transposição de directivas</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/05/fusoes-na-ue-transposicao-de-directivas/</link>
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		<pubDate>Tue, 12 May 2009 09:18:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, é publicada a Lei n.º 19/2009, da Assembleia da República. Este diploma altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1504" title="fusoes" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/fusoes-200x96.jpg" alt="fusoes" width="200" height="96" />No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, é publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.91&amp;iddip=20091141" target="_blank">Lei n.º 19/2009</a></span>, da<strong> Assembleia da República</strong>.</p>
<p>Este diploma altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2005&amp;id=305L0056" target="_blank">2005/56/CE</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às f<strong>usões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada</strong>, e <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2007&amp;id=307L0063" target="_blank">2007/63/CE</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=1978&amp;id=378L0855" target="_blank">78/855/CEE</a> e <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=1982&amp;id=382L0891" target="_blank">82/891/CEE</a>, do Conselho, no que respeita à <strong>exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas</strong>, e estabelece o <strong>regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão. </strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Comércio: determinação da valia dos projectos</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/04/comercio-determinacao-da-valia-dos-projectos/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Apr 2009 16:48:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[direito comercial]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16, foi publicada a Portaria n.º 418/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. O diploma fixa a metodologia para a determinação da valia do projecto (VP) para efeitos de avaliação e pontuação dos projectos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio alimentar e misto, de comércio não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1466" title="compras1" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/compras1-200x200.jpg" alt="compras1" width="200" height="200" />No DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.74&amp;iddip=20090937" target="_blank">Portaria n.º 418/2009</a></span><strong>, do Ministério da Economia e da Inovação</strong>.</p>
<p>O diploma fixa a metodologia para a determinação da <strong>valia do projecto (VP)</strong> para efeitos de avaliação e pontuação dos <strong>projectos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio alimentar e misto, de comércio não alimentar e de conjuntos comerciais.</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Comissões de Autorização Comercial (COMAC)</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/04/comissoes-de-autorizacao-comercial-comac/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Apr 2009 16:34:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[direito comercial]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16, é publicada a Portaria n.º 417/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma vem estabelecer as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1468" title="carrinho" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/carrinho-125x125.jpg" alt="carrinho" width="125" height="125" />No DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16, é publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.74&amp;iddip=20090936" target="_blank">Portaria n.º 417/2009</a></span><strong>, do Ministério da Economia e da Inovação</strong>.<br />
Este diploma vem estabelecer as regras de funcionamento das <strong>Comissões de Autorização Comercial (COMAC).</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/03/programa-de-regularizacao-extraordinaria-de-dividas-do-estado-2/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Mar 2009 10:42:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito comercial]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 62 SÉRIE I de 2009-03-30, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No DR 62 SÉRIE I de 2009-03-30, é publicada a <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06200/0191201912.pdf">Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009</a>, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma procede à primeira alteração à <a href="http://dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&amp;cap=&amp;doc=20083410&amp;v01=1&amp;v02=&amp;v03=&amp;v04=&amp;v05=&amp;v06=&amp;v07=&amp;v08=&amp;v09=&amp;v10=&amp;v11=&amp;v12=&amp;v13=&amp;v14=&amp;v15=&amp;sort=0&amp;submit=Pesquisar&amp;d=&amp;maxDate=2009-03-30&amp;minDate=1960-01-01">Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008</a>, de 27 de Novembro, que aprovou o <strong>Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado</strong>, reforçando a <strong>garantia de pagamento aos credores.</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Programa Qualificação Emprego</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/03/programa-qualificacao-emprego/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Mar 2009 08:20:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
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		<description><![CDATA[As empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral &#8211; uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><img class="alignleft size-medium wp-image-1419" title="trabalhar" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/trabalhar-200x117.jpg" alt="trabalhar" width="200" height="117" />As empresas que adiram ao <strong>programa Qualificação Emprego</strong> terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral &#8211; uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.</em></p>
<p>Leia todo o artigo de <strong>Alexandra Figueira</strong> sobre este assunto, publicado no JN, <a href="http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1185235">clicando aqui</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Orçamento do Estado para 2009: normas de execução</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/03/orcamento-do-estado-para-2009-normas-de-execucao/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Mar 2009 08:55:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
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		<description><![CDATA[No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-03-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 69-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009. Recorde-se que o OE 2009 foi aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1409" title="euro4" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/euro4-200x114.jpg" alt="euro4" width="200" height="114" />No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-03-24</span>, foi publicado o <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.58S01&amp;iddip=20090707" target="_blank">Decreto-Lei n.º 69-A/2009</a></span><strong>, do Ministério das Finanças e da Administração Pública</strong>, que estabelece as <strong>normas de execução do Orçamento do Estado para 2009</strong>.</p>
<p>Recorde-se que o <strong>OE 2009</strong> foi aprovado pela<strong> <a href="http://direitoeconomia.com/2008/12/pr-promulgou-orcamento-do-estado-2009/">Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro</a></strong>, alterada<strong> </strong>pela<strong> <a href="http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/CA28E430-FB0A-4381-AAE1-A9F04E700B4A/0/Lei_IIE.pdf">Lei n.º 10/2009, de 10 de Março</a>.<br />
</strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Parlamento Europeu: direito das sociedades em debate</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/03/parlamento-europeu-direito-das-sociedades-em-debate/</link>
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		<pubDate>Wed, 11 Mar 2009 08:27:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais. O relatório da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe 10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros, parte da constatação de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1395" title="grafico2" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/grafico2-200x150.jpg" alt="grafico2" width="200" height="150" />O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada <strong>três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais</strong>.</p>
<p>O <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&amp;reference=A6-2009-0074&amp;language=PT"><strong>relatório</strong></a> da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe <strong>10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros</strong>, parte da constatação de que as pequenas e médias empresas são o principal sustentáculo da economia da União Europeia, empregando cerca de 70% da sua mão-de-obra e gerando quase 58% do valor acrescentado das empresas. Uma vez que as PME são as empresas mais dinâmicas e com maior capacidade de inovar e crescer, contribuindo assim para realizar os objectivos de Lisboa, é necessário colocar  as PME na linha da frente da política da UE.</p>
<p>Aqueles princípios incluem, entre outras, as ideias seguintes:</p>
<ul>
<li>a criação de um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prospera;</li>
<li> o espírito empresarial deve ser recompensado,</li>
<li>a garantia de que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade;</li>
<li>a concepção de regras de acordo com o princípio “Think Small First”;</li>
<li>a adaptação das administrações públicas para que estejam aptas a responder às necessidades das PME;</li>
<li> a adaptação dos instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME;</li>
<li>a facilidade de acesso das PME ao financiamento;</li>
<li>a criação de um quadro jurídico e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.</li>
</ul>
<p>Já no âmbito do <strong>Estatuto da Sociedade Privada Europeia</strong>, o <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&amp;reference=A6-2009-0044&amp;language=PT"><strong>relatório</strong></a> do eurodeputado alemão Klaus-Heiner Lehne (PPE/DE) tem por objecto a criação de uma forma jurídica de sociedade uniforme nos termos do direito comunitário, que seja atraente para as pequenas e médias empresas, através da máxima simplificação possível dos pressupostos inerentes à constituição de uma sociedade para empresários.</p>
<p>Por fim, em matéria de <strong>transferência transfronteiras de sedes de empresas</strong>, o <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&amp;reference=A6-2009-0040&amp;language=PT"><strong>relatório</strong></a> do mesmo eurodeputado defende que nas transferências da sede social deve ser considerada a salvaguarda dos direitos existentes dos accionistas, credores e trabalhadores, e preservado o equilíbrio existente na governação empresarial. Actualmente, as empresas só podem transferir a sua sede dissolvendo a sociedade e criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino ou criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino e efectuando, de seguida, uma fusão com esta última, o que acarreta encargos administrativos, custos e consequências sociais, além da  falta de segurança jurídica.</p>
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		<title>Crescimento na UE: revisão em baixa</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Jan 2009 10:13:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[A Comissão Europeia vai rever amanhã em baixa as suas previsões de crescimento para a União Europeia relativas a este ano, depois da deterioração da situação económica desde as suas últimas estimativas, em Novembro. Trata-se de uma actualização excepcional das previsões económicas relativas ao período 2008-2010, para as grandes variáveis macro-económicas: crescimento do produto interno [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1365" title="euro3" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/euro3-200x150.jpg" alt="euro3" width="200" height="150" />A Comissão Europeia vai rever amanhã em baixa as suas previsões de crescimento para a União Europeia relativas a este ano, depois da deterioração da situação económica desde as suas últimas estimativas, em Novembro.</p>
<p>Trata-se de uma actualização excepcional das previsões económicas relativas ao período 2008-2010, para as grandes variáveis macro-económicas: crescimento do produto interno bruto (PIB), défice orçamental, dívida pública, inflação e desemprego, entre outras.</p>
<p>Quando foram  divulgadas as estimativas do último Outono, a 3 de Novembro, a Comissão Europeia previa um crescimento do PIB na UE de 1,4% em 2008, de 0,2% em 2009 e de 1,1% em 2010. Amanhã serão analisadas as novas previsões até 2010 &#8211; apresentadas pelo comissário europeu de Economia e Finanças, Joaquin Almunia &#8211; e feito o ponto da situação dos planos nacionais de relançamento económico.</p>
<p>Uma maioria de Estados membros, entre os quais se inclui Portugal, apresentou planos de recuperação económica, que no seu total se elevam a cerca de 1% do PIB da UE, em vez dos 1,2% inicialmente pretendidos.</p>
<p>Recorde-se que o Governo português aprovou e vai propor à Assembleia da República o<a href="http://direitoeconomia.com/2009/01/governo-altera-orcamento-do-estado-2009/"> <strong>Orçamento Suplementar</strong></a> <a href="http://www.jornaldigital.com/noticias.php?noticia=17324">para 2009</a> e a revisão do <a href="http://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Documents/pec/pec2007-2011.pdf"><strong>Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)</strong></a>, prevendo uma queda do PIB igual a 0,8% este ano, com a taxa de desemprego a agravar-se para os 8,5%, a inflação a ficar em 1,2% e o défice a subir para 3,9% do PIB. No <a href="http://direitoeconomia.com/2008/12/pr-promulgou-orcamento-do-estado-2009/"><strong>Orçamento de Estado para 2009</strong></a>, em vigor desde 1 de Janeiro, o Governo contava com um crescimento económico igual a 0,6%, uma taxa de desemprego igual a 7,6%, a inflação nos 2,5% e o défice nos 2,2%.</p>
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