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publicado em
27 Março 2008 às 17:13

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autoridades europeias de protecção de dados

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Europa a 27: Alemanha

brandenburg_gate.jpgA circulação de dados pessoais na União Europeia é hoje um facto incontornável, quer pelo desenvolvimento das novas tecnologias, quer pelo elevado número de empresas europeias que têm sucursais ou filiais em Portugal. Comunicar dados pessoais à “empresa mãe” é hoje uma realidade quer para processamento de salários e avaliação de desempenho, quer ainda para definição de estratégias comerciais. Mas essa comunicação e a circulação dos dados não pode ser feita sem cautelas: há que ter atenção para que a privacidade do cidadão não seja posta em causa. Nada melhor do que as autoridades de protecção de dados na União Europeia para o fazerem. Assim, a partir de hoje, poderão encontrar neste espaço a indicação de todas as autoridades de protecção de dados na União Europeia. Inicio com a Alemanha.
É claro que o problema da comunicação ou de fluxos transfronteiriços dos dados pessoais é muito mais complexo para países terceiros do que para países que fazem parte da União Europeia, mas este tema será abordado posteriormente.

publicado em
26 Março 2008 às 10:52

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UE, autoridades europeias de protecção de dados

Comentários fechados em Autoridade Europeia de Protecção de Dados (AEPD)

Autoridade Europeia de Protecção de Dados (AEPD)

european_flag.jpgA AEPD tem por missão garantir que todas as instituições e órgãos da UE respeitam o direito à privacidade dos cidadãos sempre que processam os seus dados pessoais. Esta entidade colabora com os responsáveis pela protecção dos dados em cada instituição ou órgão da UE para garantir a aplicação das regras em matéria de privacidade. Em 2004, Peter Johan Hustinx foi nomeado para exercer as funções de Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

Quando as instituições ou órgãos da UE procedem ao tratamento de dados pessoais de uma pessoa identificável, devem respeitar o seu direito à privacidade.A AEDP garante que tal acontece e presta aconselhamento sobre todos os aspectos do tratamento dos dados pessoais. O tratamento de dados inclui as seguintes actividades: recolher, registar e armazenar informações, recuperá-las para consulta e enviá-las ou disponibilizá-las a terceiros, bem como bloquear, apagar ou destruir dados. Estas actividades são regidas por regras rigorosas em matéria de privacidade.Por exemplo, as instituições e órgãos da UE não estão autorizados a tratar dados pessoais que revelem a raça ou origem étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas ou adesão a sindicatos.Não podem também processar dados sobre a saúde ou vida sexual, excepto se tais dados forem necessários para efeitos de cuidados de saúde.Mesmo neste caso, os dados devem ser tratados por um profissional da área da saúde ou outra pessoa vinculada ao segredo profissional.