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27 Outubro 2008 às 14:27

por Ana Roque

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Crime de emissão de cheque sem provisão: Acórdão do STJ

No DR 208 SÉRIE I de 2008-10-27, é publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2008, no seguinte sentido: verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento.

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27 Outubro 2008 às 14:14

por Ana Roque

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direito económico

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Empresas prestadoras de serviço público: indemnizações compensatórias

No DR 208 SÉRIE I de 2008-10-27, é aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público.

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24 Outubro 2008 às 12:19

por Ana Roque

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Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado 2009-2012

No DR 207 SÉRIE I de 2008-10-24, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado para o quadriénio de 2009-2012.

Refira-se que o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, veio disciplinar o regime do património imobiliário público, tendo em vista a eficiência e o bom aproveitamento dos recursos públicos e a sua conformidade à actual organização do Estado. Neste sentido, foi sistematizado e actualizado o enquadramento jurídico necessário à boa gestão imobiliária, procurando maior eficiência e racionalização das operações patrimoniais.

O novo regime impõe a adopção de mecanismos que assegurem o controlo e adequação da gestão do património, no quadro da prossecução efectiva do concreto interesse público a que os bens em causa se destinem. Nesta sede, destaca-se a criação do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.

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24 Outubro 2008 às 10:16

por Ana Roque

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UE: novo sistema de cobrança de taxas em aeroportos comunitários

O Parlamento Europeu aprovou uma directiva que define princípios comuns para a aplicação das taxas aeroportuárias nos aeroportos da UE. Esta directiva aplicar-se-á aos aeroportos comunitários com um tráfego anual superior a 5 milhões de passageiros, como os de Lisboa e Faro. Os Estados-Membros têm agora dois anos para transpor a directiva para o direito nacional.
A nova directiva visa criar as condições necessárias para uma concorrência leal e transparente, estabelecendo o princípio da não discriminação na aplicação de taxas aos utilizadores. Além disso, cria um sistema de consulta destinado aos utilizadores dos aeroportos, bem como às autoridades supervisoras independentes, para resolver os litígios entre os aeroportos e os respectivos utilizadores.

A proposta inicial da Comissão Europeia incluía os aeroportos com um tráfego superior a 1 milhão de passageiros por ano, ou seja, cerca de 150 aeroportos comunitários. Tal proposta teria abrangido os aeroportos mais pequenos, implicando uma carga administrativa e burocrática inútil a aeroportos não sujeitos à concorrência em virtude de factores geográficos e estruturais.

A alteração do PE no sentido de limitar o âmbito de aplicação da directiva aos aeroportos com um tráfego anual superior a 5 milhões de passageiros foi incorporada na posição comum do Conselho. Acresce que, independentemente do número de passageiros, a directiva aplicar-se-á ao maior aeroporto de cada Estado-Membro (artigo 1.º, nº 2). O Conselho aceitou ainda que devem ser autorizados incentivos para o lançamento de novas rotas de ligação às regiões desfavorecidas e ultraperiféricas. O PE e o Conselho assentaram também que os critérios ambientais devem ser contabilizados para determinar a modulação das taxas (artigo 3.º).

O texto estabelece que deve haver uma autoridade supervisora independente nacional, em conformidade com a posição do PE, que intervirá em caso de desacordo sobre uma decisão relativa às taxas aeroportuárias (artigos 10.º e 5.º).

Para condições como as que existem em Portugal ou na Finlândia, por exemplo, onde o tráfego aéreo é organizado por associações ou redes de aeroportos, prevê-se a possibilidade de taxas harmonizadas para todos eles, desde que compatíveis com as regras da concorrência. Assim, os Estados-Membros podem autorizar a entidade gestora aeroportuária responsável por uma rede de aeroportos a introduzir um sistema de tarifação comum para cobrir essa rede (artigo 4.º).

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23 Outubro 2008 às 23:35

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Crise financeira: cimeira europeia informal a 7 de Novembro

A presidência francesa do Conselho Europeu anunciou hoje que os chefes de Estado e de Governo da União Europeia irão reunir-se informalmente a 7 de Novembro, em Bruxelas, para preparar a reunião do G20, que está agendada para o dia 15 de Novembro, em Washington, e cujo objectivo será o de discutir um plano de acção para combater a crise financeira internacional.

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23 Outubro 2008 às 22:59

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Assuntos Europeus: boas notícias

Maria Teresa Gonçalves Ribeiro é a nova secretária de Estado dos Assuntos Europeus. Até agora, era presidente do gabinete para os Meios de Comunicação e substitui o secretário de estado adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes, que sai do Governo ocupar o lugar de embaixador, liderando a representação portuguesa junto da União Europeia (REPER). Leia mais clicando aqui.

Foto de Adriano Miranda (arquivo do Público)

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22 Outubro 2008 às 17:24

por Ana Roque

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Crise financeira: cimeira do G20 nos EUA a 15 de Novembro

Uma cimeira do G20 foi agendada para 15 de Novembro nos EUA, na área de Washington DC, para falar sobre a crise financeira internacional e elaborar um plano de acção. O G20 é actualmente composto pelos ministros das Finanças e pelos governadores dos bancos centrais dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia, a que se junta a União Europeia, representada pela presidência rotativa do Conselho e pelo presidente do BCE.

Para assegurar a maior integração decisória, o director executivo do FMI e o presidente do Banco Mundial assistem às reuniões.

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20 Outubro 2008 às 13:27

por Ana Roque

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Crise financeira: concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado

No DR 203 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-10-20, é publicada a Lei n.º 60-A/2008, da Assembleia da República. O diploma estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, para atingir o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Assim, esta lei vai aplicar-se à concessão, pelo Estado, de garantias pessoais ao cumprimento das obrigações assumidas em contratos de financiamento, incluindo a renovação das respectivas operações por parte das instituições de crédito sedeadas em Portugal.

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19 Outubro 2008 às 19:49

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Regulação

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Crise financeira e regulação

A regulação tem sido o tópico de eleição quando se aborda a crise financeira, tema candente deste ano que já está a caminhar rapidamente para o fim. Publicado há três semanas no Jornal de Negócios, o artigo de opinião de Paulo Câmara tem exactamente por título “Crise financeira e regulação” e o destaque é o seguinte:

A regulação financeira em tempos de crise obedece a preocupações acrescidas de equilíbrio. A um tempo, deve ser dotada da suficiente agilidade para atingir, com eficácia, as soluções de emergência que porventura se imponham, para salvaguarda do funcionamento regular dos mercados. A outro tempo, porém, devem ser evitadas intervenções apressadas e mal concebidas: “hard cases make bad law”.

Para ler na íntegra, o que se recomenda, basta clicar aqui.

publicado em
19 Outubro 2008 às 9:18

por Ana Roque

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Sistemas de ar condicionado em automóveis: requisitos para homologação

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 205/2008, D.R. n.º 201, Série I de 2008-10-16, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e a manutenção desses sistemas.

Na sequência da Decisão n.º 2002/358/CE, do Conselho, de 25 de Abril, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos, um número cada vez maior de Estados-Membros tenciona regulamentar a utilização de sistemas de ar condicionado instalados em automóveis; os requisitos técnicos devem ser harmonizados, a fim de evitar a aprovação de requisitos que sejam diferentes de um Estado para outro e de garantir o correcto funcionamento do mercado interno.

Acresce que a citada  Decisão n.º 2002/358/CE obriga a Comunidade e os seus Estados-Membros a reduzir em 8 %, no período entre 2008 e 2012, as suas emissões antropogénicas agregadas dos gases com efeito de estufa constantes do anexo A do Protocolo de Quioto, em relação aos níveis de 1990; ora, a execução não coordenada destes compromissos aumenta o risco de criar barreiras à livre circulação dos automóveis na Comunidade. Daí que se deva definir os requisitos a que os sistemas de ar condicionado instalados nos veículos devem obedecer para poderem entrar no mercado, e proibir, a partir de determinada data, os sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150.