A videovigilância no local de trabalho é permitida pela legislação portuguesa, desde que não incida directamente sobre o posto de trabalho, nem se destine a controlar o trabalhador. E é permitido tanto a captação de imagem, como a captação de imagem e som. Tem é que ser afixado num local bem visível a informação dessa captação de imagem e som.
Só que a “bondade” do legislador é posta em causa diariamente pela utilização destes meios de vigilância à distância.
É óbvio que tem finalidade diversa, a instalação de câmaras num local público, por exemplo num café, onde entra diariamente um elevado número de pessoas, e a finalidade com que é instalada uma câmara incidindo directamente sobre a secretária de uma pessoa que vai ali estar sentada durante 7 ou 8 horas.
Se numa situação se pretende evitar qualquer acção menos lícita, na outra não entendo o que se pretende. Só pode ser o controlo do trabalhador.
Esta situação é particularmente violenta, quando sabemos que muitas vezes o empregador se dá ao luxo de visionar através da internet qualquer movimento feito pelo trabalhador.
A lei estipula que este tratamento de dados carece de controlo prévio, por parte da entidade reguladora, isto é, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, mas grande parte destes equipamentos são instalados à revelia da CNPD violando assim, quer a Lei, quer a privacidade daqueles que trabalham.
É preciso estar atento e lutar contra esta invasão da privacidade sem regras, para que o trabalho possa ser executado com dignidade, não com opressão.
Cara Maria do Carmo
A sua pergunta leva-me a pensar que se está a referir a um espaço comercial privado. Se assim for, a entidade responsável pelo mesmo pode, se assim o entender, proibir que o espaço seja fotografado.
Se o espaço for público, mesmo assim, há que respeitar a privacidade de quem nele transita, isto é, não pode fotografar pessoas sem o seu prévio consentimento. Isto porque apesar de o espaço ser público, as pessoas não estão a participar numa cerimónia pública, logo não podem ser fotografadas indiscriminadamente.
Assim, não há um código da fotografia, há é o respeito pelo espaço privado, e pela privacidade de cada um.
Caro Catarino
Filmar alguém na intimidade de uma casa de banho, é algo que me parece surreal.
Se de facto alguma situação menos lícita se estava a passar nessa casa de banho, a pessoa em questão podia sempre chamar as autoridades.
Com o telemóvel que filmou, podia também ter marcado o número de emergência. Sem querer fazer juízos de valor, parece-me muito mais sensato.
Com o telemóvel devassa-se a privacidade de uma forma gratuita e que parece já não afectar ninguém.
Caro Adolfo Dias
Partilhar fotografias de amigos, com amigos ou conhecidos pode ter um cariz lúdico, quantos de nós não nos divertimos já a ver fotografias de amigos, em férias, em aniversários, ou em qualquer outra situação decorrente do dia-a-dia e da vida em sociedade?
Não podemos cair em excessos de precaução, ao ponto de perdermos toda e qualquer espontaneidade.
Partilhar um evento da nossa casa, mostrando fotografias, ao colega do escritório, que por acaso não conhece toda a gente que está nessa fotografia, não pode ser um acto censurável, quanto mais motivo para ser punido judicialmente.
É evidente, que se pusermos a hipótese de divulgação pública, aí sim, pode ser punido judicialmente.
Cara Isabel,
Quando li a sua questão surpreendi-me com a sua idade. Sensibilizou-me que, com 19 anos, pense em adoptar uma criança, sabendo nós que milhares delas aguardam por esse gesto de grande humanidade.
No entanto, parece-me que, com a sua idade, deve também pensar noutras opções, nomeadamente na possibilidade de ser mãe biológica de uma criança.
Criar um filho, biológico ou não, é algo de muito belo, mas de grande responsabilidade, eu diria que é o maior desafio do ser humano. Pense bem nisso, e se continuar convicta de que quer adoptar uma criança, pode dirigir-se ao serviço da Segurança Social da sua área de residência, onde certamente a esclarecerão quanto a todas as dúvidas.
Para o Sandro, para o Carlos, para o Armando, e para todos os leitores aqueles a quem induzi em erro, as minhas sinceras desculpas.
De facto, a Lei estabelece como mês de pagamento do Imposto Único de Circulação, o mês em que a viatura é registada em Portugal, isto é, o mês de pagamento do imposto é a que consta na matrícula portuguesa.
Lamento ter dado uma informação errada, mas não posso deixar de ficar satisfeita pela atenção com que os nosso leitores nos brindam.
Obrigada a todos.
Cara Ana,
Este é um assunto que interessa à grande maioria dos trabalhadores deste país, visto que cada vez mais as empresas recorrem cada a este tipo de contratação.
A forma como as empresas de trabalho temporário processam as remunerações, e os complementos, como subsídios de férias, de Natal, de refeições, etc., cria dúvidas legítimas aos trabalhadores, porque tornam-se pouco explícitas.
Quando a Ana for de férias, tem direito ao vencimento que lhe é devido mensalmente, já não tem direito, obviamente, ao subsídio de férias, uma vez que já o recebeu.
O mesmo acontecerá com o subsídio de Natal.
Compreendo que receber o subsídio de férias, ou de Natal, repartido “em suaves prestações” não é muito eficaz para a gestão das economias de quem trabalha, nomeadamente organizar um programa para as férias.
No entanto, não há nada na Lei que impeça essa forma de pagamento pelas Empresas de Trabalho Temporário.
Cara Sandra Rosa
A sua dúvida é pertinente, até porque deve ser comum a muita gente, que por uma qualquer razão adquiriu uma viatura num país da União Europeia, o que é hoje não é difícil devido à livre de circulação de bens e pessoas.
Além da facilidade de aquisição, muitas vezes os preços das viaturas são bastante mais baixos que em Portugal, o que não deixa de ser tomado em conta, quando se pretende adquirir um bem com um valor de certa forma elevado para os nossos padrões de vida.
A legalização de viaturas em Portugal, é um processo muito mais simples do que era no passado, e até de certo modo, barata, o que aumenta ainda mais a procura de veículos fora de Portugal, porque de facto compensa bastante, apesar dos custos inerentes à legalização.
Quanto à legalização e independentemente do mês em que isso se processa em Portugal, não é indicativo para o pagamento do Imposto Único de Circulação.
A lei estabelece que, a data da aquisição inicial é que determina o mês do pagamento do IUC, como poderá verificar na legislação.
Assim, para o pagamento do respectivo imposto o mês da matrícula é de facto o da matrícula inicial, ou seja o da aquisição da viatura em França.
Caro Paulo Duque, com as questões que nos colocou, não consigo perceber se estou ou não surpreendida. Espero que tenham surgido por mera hipótese.
Se se está a referir a alguma situação concreta, é muito grave. Com essa actuação, por parte dos responsáveis do hotel, isto é, responsáveis pela recolha e tratamento das imagens, estão a violar a privacidade de todos os que frequentam essa unidade hoteleira.
É proibido qualquer instalação de câmaras de videovigilância nos corredores desse tipo de estabelecimento.
Poderão fazê-lo no acesso aos mesmos, por exemplo nas escadas ou saídas de elevador, mas nunca de forma a captar as portas dos quartos.
Nunca um cliente pode ter acesso à zona onde são visualizadas as imagens. Esse espaço tem que ser reservado, para que mais uma vez a privacidade de cada um seja respeitada.
Só o titular, isto é, quem é captado pela câmara pode ter acesso às imagens, em certas situações, e terão que ser anonimizadas todas as imagens que não lhe digam respeito. Daí que o pedido de acesso às imagens, tenha que ser feito por escrito, ao responsável pelo tratamento, para que este analise da legitimidade do mesmo, e providencie forma de não violar a privacidade daqueles dos outros hóspedes.
Isto é válido não só para hotéis, mas para qualquer situação em que se recolha imagens por videovigilância.
A situação de “cortesia”, em que se permite que um cliente ou seu representante (?) visualize o que se passa nos corredores, é algo que não pode acontecer. Como disse, só o titular dos dados pode ter acesso aos mesmos.
Estamos a falar de “cortesia”, ou da violação grave de um direito fundamental, o direito de reserva da vida privada de cada indivíduo?
É possível instalar câmaras, com os condicionantes que indiquei, cumprindo os requisitos legais para que situações como a descrita não possam acontecer. A instalação de videovigilância está regulada pela Lei 67/98 de 26 de Outubro, no seu artigo 4º, e pelos princípios orientadores emanados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais.
Pode ser compreensível a tentação de vigiar tudo e todos, pelo clima de alarmismo em que vivemos neste momento. No entanto a videovigilância pode ter efeitos perversos, nomeadamente sendo utilizada para fins que não a protecção de pessoas e bens.
Compete a cada um de nós, alertar as entidades competentes, Comissão Nacional de Protecção de Dados, ou os órgãos de policia criminal, sempre que nos
Compete a cada um de nós, alertar as entidades competentes, Comissão Nacional de Protecção de Dados, ou os órgãos de policia criminal, sempre que nos deparemos com situações violadores de direitos constitucionalmente consagrados.
Quando há uns meses atrás fui convidada, e aceitei, participar neste espaço de informação e conversa, assumi - ainda que implicitamente - o compromisso de respeitar e responder a todos aqueles que nos procuram com as suas dúvidas, ou simplesmente para lerem aquilo que escrevemos.
Até agora, a minha participação tem sido muito irregular, por várias razões, sendo a maior de todas a luta permanente com os “meus demónios”, que consome grande parte da energia que preciso para viver, e que além de retirar muita da alegria em apreciar a vida, também me inibe de escrever o que quer que seja, nem que seja a resposta a uma simples dúvida, colocada por um leitor.
Esta pequena introdução é para que aqueles que colocaram dúvidas, e a quem não tenho respondido, perceberem que não é, nem nunca poderia ser, falta de respeito por aquilo que perguntam. Sinto um respeito enorme por quem utiliza o seu precioso tempo a ler o que eu humildemente escrevo.
Tenho quatro questões para responder, mas não tenho a certeza se as respostas não perderam já qualquer utilidade. Daí, solicito ao Vasco, à Inês, e ao Emmannoel, que digam se ainda têm interesse nas minhas respostas.
Assumo, aqui publicamente, que responderei esta semana.