SIDC: Direito à Privacidade e Direito à intimidade
Apresentado por: Ludimila dos Reis Milla e Bárbara Campos
- Breve Introdução aos direitos de Personalidade para melhor enquadramento.
- Protecção geral da privacidade, art. 70º CC.
- Reconhecimento de todos os direitos à privacidade, art. 26º nº 1 CRP.
- Três tipos de direitos: protecção moral, física e vital.
Protecção do direito sobre a reserva sobre a intimidade privada.
- O direito de privacidade da protecção penal.
- Matérias que englobam o Direito à Intimidade
- Delimitação do tema ao Direito à Reserva da Intimidade da Vida Privada
- art. 34º CRP garante a inviolabilidade do domicilio, da correspondência e de todos os meios
de comunicação privada
- art. 35º CRP limita e regulariza a utilização da informática
- Objectivo do Direito à Reserva sobre a Intimidade da Vida Privada
- De onde surge a Protecção da Vida Privada
- art. 12º DUDH reconhece o direito à intimidade, por quem foi desenvolvido e com que
- Lei nº 10/91 de 29 de Abril, alterada pela lei nº 28/94 de 29 de Agosto – Lei da Protecção de
Dados pessoais face à informática, o art. 1º diz como se deve processar
- Como decorre a Defesa do Direito à Intimidade e o que se pretende com essa protecção
- O Direito à reserva sobre a Intimidade da Vida Privada constitui um dos principais direitos
regulados autonomamente pelo Código Civil
- art. 26º nº1 CRP diz que a todos é reconhecido este direito.
- O art. 80º CC dispões que a esta extenção é definida conforme a natureza do caso e a
- O respeito da intimidade da vida privada abrange quer as relações vivenciais de cada homem
consigo mesmo, quer as suas relações convivênciais com certas e determinadas pessoas,
cmo também as reservas do domicilio e de outros meios de comunicação privada, dos dados
pessoais informatizáveis entre outros, bem como a própria reserva sobre a sua individualidade
- Onde reside maior eficácia da reserva, originando uma estreita abertura para eventuais
justificações de ilicitude nas ofensas a tais bens
- O ilícito criminal pressupõe sempre o dolo eventual e é exigida prova de culpa
- O ilícito civil é bastante demonstrar negligência
Bibliografia
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