Regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional


Publicado dia 19/06/2009 às 02:26


No DR 117 SÉRIE I de 2009-06-19, é publicada a Lei n.º 28/2009, da Assembleia da República. O diploma estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra -ordenacional.

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