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13 Maio 2009 às 8:32

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Regime de aposentação: declaração de inconstitucionalidade


Publicado dia 13/05/2020 às 08:32


No DR 92 SÉRIE I de 2020-05-13, é publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 186/2009.

Este acórdão declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunido os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004.

1 opinião ↓

#1 Vitor Branco em 05.13.09 às 10:55

VIVA O SIMPLEX !!!

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