publicado em
7 Março 2009 às 9:45

por

etiquetas
UE, info

Comentários fechados em Trabalhar nas instituições da União Europeia

 


Trabalhar nas instituições da União Europeia


Publicado dia 7/03/2020 às 09:45


As pessoas interessadas em trabalhar numa das instituições da União Europeia podem agora, antes de apresentar a candidatura, testar as suas capacidades fazendo uma das provas modelo disponibilizadas pelo Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO).

Para além destas provas, o sítio web do EPSO inclui um formulário de candidatura simplificado e dá acesso a um serviço de apoio em linha. Pela primeira vez, os avisos dos concursos estão disponíveis nas 23 línguas oficiais da UE.

O novo sítio Web é um primeiro passo para melhorar os processos de recrutamento de pessoal para as instituições europeias. O EPSO quer mudar os seus métodos para acelerar os processos de candidatura e selecção e garantir o recrutamento dos candidatos mais competentes e experientes.

Todos os anos, há milhares de candidatos aos postos na função pública europeia, desde intérpretes e tradutores a secretários, juristas e economistas. A complexidade e a duração (um a dois anos) do processo podem desencorajar os candidatos e prejudicar as instituições da UE enquanto empregadoras.

As provas de selecção estão actualmente a ser reformuladas. A partir de 2010, será dada maior importância à capacidade dos candidatos para demonstrar e aplicar as suas competências e experiência profissionais do que à de memorizar números e factos sobre a história da UE. O calendário dos concursos irá mudar: as provas passarão a ser organizadas em ciclos anuais e os processos deverão ficar concluídos num prazo de 5 a 9 meses.

Recentes:
- A conformidade do Projeto Lei n.º61/XIII - em discussão na AR – com a CDPD – apontamento
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (conclusão)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (V)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (IV)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (III)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (II)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (I)
- IBEA SIDC: Estatuto do Idoso