Pensões de acidentes de trabalho: actualização para 2009
No DR 32 SÉRIE I de 2020-02-16, é publicada a Portaria n.º 166/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. este diploma actualiza as pensões de acidentes de trabalho para 2009.
O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, instituiu um regime próprio de actualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual, invocando motivos de uniformização de critérios, de equidade social e de objectividade, considera os referenciais de actualização — índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB) — também previstos no regime de actualização das pensões da segurança social, constante da Lei n.º 53-B/2006, de 29
de Dezembro.
Foi ainda estabelecido que a actualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro de cada ano. Esta portaria vem, assim, definir a taxa de actualização das pensões de acidentes de trabalho para
2009, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de Novembro de 2008, foi de 2,9 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois
anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2008, é inferior a 2 % - em concreto, l,4 %, - a actualização das pensões de acidentes de trabalho para
2009 corresponderá a 2,9%.