Medidas excepcionais de contratação pública
No DR 26 SÉRIE I de 2009-02-06, foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.
As medidas aqui previstas têm em conta o Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, que aprovou um plano de relançamento da economia europeia: no que diz respeito às medidas que são da competência da União Europeia, decidiu apoiar, em particular, o recurso, em 2009 e 2010, aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, para a rápida execução dos projectos públicos de grande envergadura.
Também a Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exige que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revista um carácter de urgência, sendo, por isso, plenamente justificável a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. A Comissão Europeia considera ainda que a aceleração dos procedimentos de adjudicação permitirá aos Estados-Membros desenvolver iniciativas de fomento da economia, através da rápida execução de grandes projectos de investimento público.

