Créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre navios
No DR 4 SÉRIE I de 2020-01-07, é publicado o Decreto-Lei n.º 8/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma altera o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, no sentido de incluir os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre navios na escala de graduação de dívidas.