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	<title>Comentários em: SIMPLEX a fechar o ano de 2008</title>
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	<description>Regulation matters</description>
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		<title>Por: loureiro</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/12/simplex-a-fechar-o-ano-de-2008/comment-page-1/#comment-534</link>
		<dc:creator>loureiro</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Dec 2008 11:46:15 +0000</pubDate>
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		<description>Registo Comercial:
O cartão da empresa e o cartão de pessoas colectiva, além de poderem ser requeridos electronicamente, podem ser requeridos nos serviços de registo comercial junto postos de atendimento dos CfE (Centros de Formalidades das Empresas).

O Artigo 91º do citado D.L. que aprova os novos formulários de Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (modelo1) do RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas e de Pedido de Inscrição/Identificação de Pessoa Colectiva ou Entidade Equiparada (Modelo 2 – do RNPC ) estão previstos nos arts. 11º nº3 e 46º nº1 do citado diploma respectivamente e podem ser acedidos a partir de: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/

No entanto, por despacho do Presidente do IRN, de 30 de Dezembro, os anteriores formulários (Modelo 10 e Modelo 11) serão aceites até 15 de Janeiro de 2009.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Registo Comercial:<br />
O cartão da empresa e o cartão de pessoas colectiva, além de poderem ser requeridos electronicamente, podem ser requeridos nos serviços de registo comercial junto postos de atendimento dos CfE (Centros de Formalidades das Empresas).</p>
<p>O Artigo 91º do citado D.L. que aprova os novos formulários de Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (modelo1) do RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas e de Pedido de Inscrição/Identificação de Pessoa Colectiva ou Entidade Equiparada (Modelo 2 – do RNPC ) estão previstos nos arts. 11º nº3 e 46º nº1 do citado diploma respectivamente e podem ser acedidos a partir de: <a href="http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/" rel="nofollow">http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/</a></p>
<p>No entanto, por despacho do Presidente do IRN, de 30 de Dezembro, os anteriores formulários (Modelo 10 e Modelo 11) serão aceites até 15 de Janeiro de 2009.</p>
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