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30 Dezembro 2008 às 13:05

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Registo imediato e pedidos on line de actos de registo predial


Publicado dia 30/12/2020 às 01:05


No DR 251 SÉRIE I de 2020-12-30, são publicadas dois diplomas do Ministério da Justiça relativos ao registo de imóveis:

Portaria n.º 1534/2008 - Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis;
Portaria n.º 1535/2008 - Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial.

Refira-se que o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, designado «casa pronta», um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos), nomeadamente pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os actos de registos, pedir a isenção de pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e pedir a alteração da morada fiscal.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. As medidas aprovadas, integradas no âmbito do Programa SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, tendo em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e o aumento da competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.

De entre essas medidas, destaca-se o acesso a actos de registo predial através da Internet, a possibilidade de solicitar e obter online uma certidão permanente de registo predial em www.predialonline.mj.pt e a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo predial. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2009, os cidadãos passam a poder promover qualquer acto de registo em qualquer conservatória do registo predial, independentemente da localização do imóvel.

1 opinião ↓

#1 Abramovicl em 01.13.09 às 04:46

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