Medidas fiscais anticíclicas


Publicado dia 5/12/2008 às 10:27


No DR 236 SÉRIE I de 2008-12-05, é publicada a Lei n.º 64/2008, da Assembleia da República. Este diploma aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

3 opiniões ↓

#1 Fernanda Nogueira em 12.11.08 às 15:00

Do que acabei de ler s/ o tema, ainda não percebi a partir de que data é que se exceptua o novo valor do IMI em resultado de uma transmitida ocorrida pela morte do conjuge. É que acabei de ser notificada para pagar IMI de um prédio que estava avaliado em 35.000 euros, e que, em virtude da morte do conjuge sofreu uma avaliação de valor patrimonial para 373.000 euros.
Por isso gostaria de saber se tenho fundamentação para recusar pagar o novo IMI. A notificação das finanças ocorreu ontem, dia 10 Dezembro.
Obrigado
Fernanda Nogueira

#2 Alice Gomes em 12.15.08 às 16:52

Cara Fernanda Nogueira, a presente Lei tem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008, no entanto tenho dúvidas se a mesma altera alguma coisa quanto à sua situação.
Sugiro que se desloque auma Repartição de Finanças no sentido de perceber o que está na origem de valor tão distintos, e de como pode reagir a isso.
Deixar de pagar, simplesmente, não é boa opção e pode trazer-lhe problemas futuros.

#3 Filipe em 12.19.08 às 15:46

Boa tarde.
Com a aprovação das medidas anti-cíclicas, impostas pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, verificou-se uma alteração no artigo 78º do CIRS, onde constam as deduções à colecta, mais precisamente com a criação do ponto n.º 4, com a seguinte redacção:

“4 – Em caso algum, as deduções previstas no n.º 1 podem deixar aos sujeitos passivos rendimento líquido de imposto menor do que aquele que lhe ficaria se o seu rendimento colectável correspondesse ao limite superior do escalão imediatamente inferior.”

Eu estou no escalão dos 34%. O escalão anterior é o de 23.5%. O limite superior desse escalão são +- 17500 euros. Qual é o tal valor minimo que eu tenho que pagar de IRS? Pelas minhas contas são: 17.500 x 23.5%= 4100 euros – parcela a abater (850 Euros)=3200 euros. Este é o valor apurado que no minimo tenho de pagar. Será assim?Obrigado.
Cumprimentos
Filipe Vieira

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