Regiões autónomas: serviço público nos serviços aéreos
A Portaria n.º 1499/2008. D.R. n.º 246, Série I de 2008-12-22, Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, actualiza as tarifas relativas às obrigações modificadas de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delgada e revoga a Portaria n.º 1444/2007, de 8 de Novembro.
Note-se que a Comunicação da Comissão (2008/C 104/08), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, em 25 de Abril, nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, impôs os requisitos de obrigações modificadas de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.
Assim, importa determinar a fixação dos descontos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes, das tarifas a pagar pelos beneficiários do desconto, da tarifa PEX, das tarifas máximas de carga, bem como o valor do subsídio a suportar pelo Estado em relação aos passageiros.
Conforme o disposto no n.º 2 da Comunicação da Comissão (2008/C 104/08), aqueles valores tarifários são revistos todos os anos, em 1 de Novembro, com base na taxa de inflação para o ano precedente, publicada nas Grandes Opções do Plano, devendo os mesmos ser notificados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), às transportadoras que explorem as rotas em causa, até 30 de Setembro anterior.

