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1 Novembro 2008 às 9:00

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c. civil, c.r.p.

39 opiniões

 


Nova lei do divórcio e regime de responsabilidades parentais


Publicado dia 1/11/2020 às 09:00


No DR 212 SÉRIE I de 2020-10-31, foi publicada a Lei n.º 61/2008, da Assembleia da República, que altera o regime jurídico do divórcio. Assume especial novidade nesta lei a figura designada como “ruptura do casamento“, que indica como fundamentos do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:
a) A separação de facto por um ano consecutivo;
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva
do casamento.

De realçar que no processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges haverá sempre uma tentativa de conciliação. Se a tentativa de conciliação não resultar, o juiz procurará obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento; obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade do divórcio, seguir-se-ão os termos do processo de divórcio por mútuo consentimento.

A nova lei do divórcio consagra também um regime de responsabilidades parentais, quer na constância do matrimónio, em que o respectivo exercício pertence a ambos os pais, quer em caso de morte de um dos progenitores, em que o exercício das responsabilidades parentais pertence ao sobrevivo, quer ainda em caso de divórcio.

O exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento apresenta diversos pontos de grande relevo e alcance prático:
1— As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são
exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio,
salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.
2— Quando o exercício em comum das responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho for julgado contrário aos interesses deste, deve o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que essas responsabilidades sejam exercidas por um dos progenitores.
3— O exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente; porém, este último, ao exercer as suas responsabilidades, não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes, tal como elas são definidas pelo progenitor com quem o filho reside habitualmente.
4— O progenitor a quem cabe o exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente pode exercê-las por si ou delegar o seu exercício.
5— O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro.
6— Ao progenitor que não exerça, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais assiste o direito de ser informado sobre o modo do seu exercício, designadamente sobre a educação e as condições de vida do filho.
7— O tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.

Relembre-se que o Presidente da República expressou dúvidas em relação a este diploma mas acabou por promulgá-lo, muito embora no texto da promulgação tenha mencionado o desejo de que a aplicação prática da lei seja “acompanhada de perto pelo legislador, com o maior sentido de responsabilidade e a devida atenção à realidade do país”.

39 opiniões ↓

#1 Luiz Fernando C Pereira em 02.14.09 às 15:42

Esta nova lei do divórcio, esta causando um TISUNAMI Matrimonial em Portugal, onde casais quen passam por problemas conjugais e por impulsividade estão a dar entrada em processos de separação Letígiosa.

Por isso acho que esta lei deveria ser Revogada pelo Sr.Presidente da República Portuguesa.

#2 Fernanda em 02.15.09 às 20:18

Apresento o meu caso pessoal para verificarem se esta lei é correcta:

Tenho 48 anos estou casada 23 anos, sempre trabalhei. Há 4 anos e de acordo com o meu marido vim para casa ajudar o meu filho nos estudos. Tive acesso ao fundo de desemprego. fiquei um ano sem trabalho mas comecei novamente a trabalhar . Não consegui usufruir do mesmo vencimento que tinha , estando agora a receber 450,00 €/mensais, pois a entidade patronal não paga mais ,não me valendo sequer os meus estudos e formação profissional.
O meu marido consegue trazer mais vencimento para casa. Há um ano resolveu voltar à escola para fazer o 12º ano , entendeu que a esposa já não “preenche os mesmos requesitos” pq conheceu gente mais jovem.

Resumindo este mês resolveu pedir o divorcio sem o meu consentimento alegando ganhar mais do que eu e por tal motivo pretende que saia de casa pois tem direito aos referidos creditos.
Pergunto? Sempre trabalhei, fiquei um ano sem emprego , nunca tive criada , tenho um filho de 18 anos , esta nova lei permite que eu receba menos pq actualmente não posso participar com mais dinheiro para as despesas?
E os ataques psicologicos que o dito marido faz para vencer e querer tirar a esposa de casa, tb não conta?
Que lei é esta que vai permitir tanta ilegalidades… em que País estamos?
Como serão analisados estes casos pelo juiz?
Como ficaram mulheres como eu que sempre trabalharam para o bem do lar e agora , já não existe culpa para ninguém e ficamos sem nada pq o nosso País permite tanto desemprego e tão baixos salarios?
Eu serei a 1ª vitima de um sistema que esta a funcionar mal!
Qtos homens/ mulheres se irão aproveitar disto só para dar fim a um relacionamento com tantos anos?

#3 Cristina em 02.27.09 às 10:26

Em relaçao aos ganhos familiares meu (ainda) marido sempre me superou, alias até brincavamos com isso k eu ainda iria devido aos estudos k tenho ganhar mais k ele o k nunca aconteceu pois ele ta na funçao publica como a velhice é um posto foi progredindo eu sempre trabalhei em empresas particulares, e estudadva. Acontece que minha filha mais nova com 15 meses teve um tumor, perdi trabalho e curso para tomar conta dela sempre a seu lado na dura e terrivel tarefa de luta contra a doença, o pai visitava-nos na nossa nova casa (IPO-Liboa) e continuou a trabalhar em serviços moderados pois psicologicamente tb estava afectado, desde ai o desemprego aumentou drasticamente, e a inscriçao para cursos do IEFP tb visto as pessoas nao terem emprego. Pois digo-vos lutei! Minha filha foi salva. k rendimentos totalizo eu com menos tempo de trabalho, vou ser penalizada?
Por deixar tudo por minha filha. No IPO os pais falavam e ficava com o filho o k tivesse rendimentos menores, estavam la muitos pais e as maes continuavam a trabalhar sabe Deus Como…

#4 Alice Gomes em 03.16.09 às 21:46

Querida Cristina
Como mãe não consigo imaginar o que passou, mas graças a Deus que a sua filha está bem.
No entanto, parece-me que uma nova luta se aproxima. Se bem entendi está, ou pretende divorciar-se. Coloca-se então o problema da sobrevivência pelo facto de não ter emprego. As regras no privado sempre foram muito diferentes do sector público, o que nestes casos é mau. A segurança no trabalho, no sector privado, mesmo em casos tão dramáticos como o seu, não é nenhuma.
Para saber exactamente qual é a sua situação para efeitos de subsídio de desemprego, deve dirigir-se à Segurança Social, se for essa a sua preocupação.
Para efeitos de divórcio, deverá tentar um acordo com o pai das suas filhas, que lhe permita que elas possam manter o estivo de vida que tinham até à separação/divórcio, nomeadamente em termos de habitação e necessidades básicas.
É o tribunal que decidirá em última instância, mas o que for acordado pelos pais é relevante para essa decisão.
Talvez seja cedo ainda, mas já pensou em voltar a estudar, ou mudar de área profissional?
Não se deixe abater pelo desânimo, pois já provou ser uma mulher muito forte.
Desejo-lhe as maiores felicidades na companhia da sua filha, e agradeço a visita ao Dados Pessoais.

#5 Jesus em 03.17.09 às 00:12

como se faz a separação de bens

#6 Jesus em 03.17.09 às 00:14

colocam aresposta aqui ou mandam por e-mail

#7 filipe em 03.17.09 às 23:47

boas noites.estive casado 10 anos em solteiro comprei um apartamento depois de casado comprei uma nova casa pra minha ainda mulher e minha filha.sempre ganhei muito dinheiro depois venho a descubrir que ela tinha outra pessoa.estou a viver com a minha filha onde a mae so a ve ao fim de semana por ordem do tribunal.agora quer que venda a casa onde vivo mais a minha filha pra poder receber uma percentagem da casa onde sempre paguei todas as despesas pra poder com o dinheiro da casa (onde tive que por dinheiro da casa que tinha em solteiro )poder ir viver com a pessoa que ela andava em casada.agora digam me sempre dei tudo que ela quis,tive que trabalhar fora de casa onde vinha ao fim de semana ,para nao faltar nada em casa e agora vou ficar sem nada pra ela poder desfrutar do k ganhei durante tantos anos.onde vou viver com a minha filha?kal a lei k me protege e protege minha filha em relaçao a isto?gostava de ter uma resposta no meu mail brg.

#8 josé Simoes em 03.19.09 às 23:06

sou casado hà 15 anos, a cerca de ano e meio tive um discussão com minha mulher e desde então a minha mulher não quer mais nada comigo. Temos 2 filhos só eu trabalho para casa, que é própria ela não tem rendimentos mas as crianças preferem ficar com a mãe. eu estou cansado e quero o divorcio. gostava que me informassem as minhas possibilidades de ficas com os meus filhos e que tipo de indemnização tenho que dar a minha mulher. os meus agradecimentos

#9 Fernando Pereira em 03.25.09 às 11:25

Sou casado á 20 anos, tenho a minha casa paga com o meu dinheiro, tenho tbm em sociedade uma empresa, a minha esposa já não trabalha á 12 anos, tenho 2 filhos de 16 e 17 anos, pretendo-me divorciar, que direitos me assiste sobre a casa e a empresa? terei que dar metade da casa e da empresa á minha esposa?
Cump.
Fernado

#10 Maria Alice Gomes em 04.01.09 às 06:59

Caro Fernando

O meu conselho para si, só pode ser um: consulte um advogado que oriente no caminho a tomar para o divórcio.
Há várias questões a analisar, nomeadamente o regime de casamento, quem fica com a casa de família, custódia e visita dos filhos, pensão de alimentos para eles, e se for caso disso, para a sua ainda esposa, partilha de outros bens.
São questões complexas, mas que se as pessoas tiverem bom senso, se resolvem facilmente com um bom advogado, não ficando ninguém prejudicado, nomeadamente os seus filhos.
Desejo que tudo corra pelo melhor, e agradeço a visita ao Dados Pessoais.

#11 Maria Alice Gomes em 04.01.09 às 07:22

Caro Johnny
Infelizmente situações como a que está a viver são demasiado frequentes. Quando um dos progenitores impede o acesso do filho ao outro, não está só a prejudicar quem fica impedido de poder acompanhar o crescimento do filho, e dar-lhe todo o amor que merece, nas está sobretudo a prejudicar o filho, privando-o desse amor único, que só um pai ou uma mãe podem dar.
Se estivesse em Portugal, eu aconselhava-o a recorrer aos Tribunais de Família e Menores, no sentido de fazer cumprir os seus direitos.
Estando longe, e embora não saiba a idade do seu filho, mas já souber ler, escreva-lhe uma carta. Pode ser que lhe chegue às mãos.
A Internet é outro bom meio de comunicar, tente arranjar o e-mail dele, e escreva-lhe.
Recorra a outros membros da família, para saber notificar dele, ou para servirem de intermediários na relação, mas sobretudo não desanime, nem desista dele, nunca.
Acredite que também ele está a sofrer com o seu silencia forçado.
Desejo que contacte o mais rapidamente possível o seu filho, e agradeço o interesse pelo Dados Pessoais.

#12 sandra maria em 04.04.09 às 10:26

A minha situação é um pouco diferente.
Eu sempre ganhei mais dinheiro do que ele mas nunca o privei de nada ate pelo contrario, foi sempre ele que quiz controlar o meu dinheiro e eu sempre deixei.
Já não nos da-mos bem ha algum tempo, mas fui sempre adiando por causa da minha filha.
Ele consegue fazer chantagem comigo e eu fico sempre com medo de seguir em frente.
A minha filha gosta muito da nossa casa e quando falo com ele para mudar-mos, ela não quer, alem disso ele diz que nunca sai.
Existe alguma lei que o possa obrigar a sair, nem que seja temporariamente?
Gostava de ter um contacto de um advogado em lx que tivesse experiencia neste caso.

#13 Idalina Rocha em 04.10.09 às 17:03

Na minha opinião, acho bem esta nova lei, porque à partida em que um dos dois já ñ “ama” seu parceiro, não tem o porquê de permanecerem casados. Não podem culpar o/a parceiro/a por já ñ o/a amar e querer se divorciar. E cara srª Fernanda (48 anos) li o que escreveu e acho que isso foi só “um pretexto” p/o seu marido se divorciar de si,porque se de facto ela a amasse, como é óbvio ñ se divorciaria minha cara amiga. Muita gente quiz “forçar” o parceiro a permanecer casado consigo porque simplesmente ele/a queria,mas meus amigos, quando já não há amor não á nada a fazer, a não ser sentar e conversarem para que assim possam facilitar as coisas e causar o menos sofrimento possivel. Cumprimentos a todos. Obrg:-)

#14 Maria Alice Gomes em 04.16.09 às 12:44

Cara Sandra
O problema da habitação é de facto grande quando se perspectiva um divórcio.
Se não há acordo quanto à casa de morada de família, terá que ser o juiz a decidir, em função do bem estar da criança, no sentido de que ela sofra o menor impacto possível na sua vida, pelo facto de os pais se divorciarem.
Este não é o local próprio para lhe indicar um advogado, mas se contactar a Ordem dos Advogados terá informações sobre o apoio jurídico que ai é prestado, e poderá então colocar os seus problemas a um profissional que a pode ajudar.
Grata pela visita ao Dados Pessoais.

#15 Lucimara em 04.28.09 às 03:08

Gostaria q me ajudassem em uma dúvida, estou com processo de separação a sair sentença, posso logo q sair essa sentença pedir o divórcio ou tenho q esperar ainda um ano para fazê-lo??
Outra dúvida meu ex-marido tinha uma casa de herança dos pais os meus filhos não tinham direito mesmo, só se ele tivesse vindo a óbito, pois meu ex-marido vendeu o imóvel e foi-se daqui da cidade gastando todo dinheiro por aí.. Sei q pra mim não tem q prestar contas pois éramos casados em regime de comunhão parcial de bens, agradeço e aguardo uma orientação.

#16 Sandra em 05.09.09 às 10:52

Olá a todos. Gostaria de saber como se inicia um processo de separação, onde dirigir-me, o k preencher, etc, para depois me divorciar.

#17 manuel fernandes em 05.11.09 às 10:00

O mais prudente e racional é nunca enveredar pelo drama da subjugação à instituição “casamento”, uma coisa brutal, como dizia a mais sublime e deslumbrante poetisa de todos os tempos, Florbela Espanca. Casamento, talvez o instrumento mais cruel de subjugação, repressão e controle social. Quem se ama e conhece verdadeiramente, jamais se atreve a intimidar o seu parceiro com propostas de assinatura de compromissos ou convenções… e essa exigência ou necessidade de a fazer é a primeira prova de que o amor já lá não está e de que a confiança mútua está em ruína. Todavia, se não resistirem ao peso social e ao folclore desse drama de aniquilamento humano, façam-no com total e absoluta separação de bens… Quando alguém vos propõe comunhão de bens ou está mal intencionado ou não sabe o que faz. Na verdade, quando se ama, partilha-se tudo, 24 h por dia, sem a violência, a imposição, a suspeita ou os golpismos das convenções… Um dia uma mulher, atreveu-se a dizer-me que não era pessoa de “amor e uma cabana” e eu respondi, de imediato, que também não era, porque a cabana estava a mais… O amor tem de sentir-se de forma muito, muito pura, espiritual, quase imaterial…
Sejam muito felizes e obrigado por me ouvirem.
vilas b. coimbra. [email protected]

#18 maria silva em 05.16.09 às 17:30

Boa tarde
tenho uma dúvida à qual não sei se me podem responder.
vivi com o pai da minha filha durante 3 anos, sem nunca termos feito sequer uma união de facto. Nem em termos de declaração de irs, sempre vivi oficilamente sózinha com a minha filha. nunca houve partilha de responsabilidades financeiras, nem antes nem depois da ruptura da relação. A minha dúvida prende-se com o poder paternal. Sou, para todos efeitos, mãe solteira… gostaria de saber se a lei se mantêm sendo o poder paternal meu desde o início, uma vez que nunca foi feito qualquer pedido de partilha por parte do pai.~obrigada

#19 Renata em 05.16.09 às 23:00

Desde ja agradecendo, gostaria de tirar algumas duvidas que tenho.Como para mim um dos pilares principais de um casamento são o amor, a compreensão e respeito mútuo,e por muito que tenha tentado manter essas bases no meu casamento, não consegui . sai de casa á 3 anos ,com o meu filho menor,mantendo sempre contacto entre o meu ex-marido e o meu filho.mantenho até hoje o que se chama separação de facto,isto se nao tiver errada. A minha pergunta é : decorrido todo este tempo e querendo passar para um divórcio, quais os parametros que tenho de seguir, e neste caso o tempo que leva a sair em tribunal´.muito obrigada e agradeço a quem me possa informar.

#20 Pedro em 05.18.09 às 14:22

o mérito que poderá advir desta nova legislação está precisamente nos conceitos que introduz nas questões NÂO MATERIAIS, nomeadamente na regulação do poder parental. Mas estes conceitos terão de estravazar para a realidade social de um país verdadeiramente retrógrado que tende a discriminar na prática um dos Pais (geralmente o Pai) e hipotecar a infância natural dos míudos. As regras de matriculas escolares (muitas vezes unilaterais) que premitem mudanças de residencia e verdadeiros sequestros teem de absorver estes conceitos, bem como o ambito e eficácia da actuação das forças de autoridade na reposição da legalidade, para não se andar a julgar mais à posteriori e com tanto atraso verdadeiros dramas infantis. Obrigado, por favor comentem

#21 maria oliveira em 05.19.09 às 15:45

boa tarde gostava apenas de saber quais os meus direitos estando eu em uniao de facto á 5anos e meio em caso de separaçao o meu companheiro aida esta em faze de partilha do anterior casamento,quero apenas saber que direitos tenho eu nesta uniao tendo um filho desta mesma de 2anos.aguardo resposta obrigada

#22 Neylla em 05.27.09 às 19:18

Meu marido quer se separar, nós temos bens adquiridos depois do casamento como a moto e o carro, ambos financiados, estamos vendendo o carro e a moto como sempre paguei maior parte ele disse que deixa pra eu assumir a prestação e fica comigo mesmo, e se propos a dar uma penão por uns 3 meses de 250,00 que é metade do vale alimentação que ele ganha, fomos num advogado e ele me disse que eu tenho direito a 33% do salário dele por tempo indeterminado, e ele disse que como ele fez essas coisas querendo me ajudar se formos partir para o judiciario ele reparte tudo e só vai me pagar quando o juiz assim decidir, a casa ele comprou 2 anos antes de nos casarmos e nosso regime é de comunhão parcial de bens, só que ele comprou a casa com intenção de casarmos, eu trabalho, mas como minha familia não é da cidade e tenho que me sustentar agora sozinha terei que pagar aluguel, tbm uso remédios por uma depressão que adquiri depois do casamento, tenho a parcela da moto pra pagar, meus gastos são grandes, queria ver quais são os meus direitos, e qual a diferençã entre separeção judicial e pelo cartório, se o tempo é muito grande de espera, e como quero sair da casa pq o clima tá pesado, se perco algum direito, pois não tenho filhos e ver se tenho direito a essa pensão mesmo pois eu tbm trabalho.
Desde já agradeço pela atenção.

#23 Paula Amaral em 05.28.09 às 10:32

Bom dia.
Estou separada à mais de um ano. Divórcio, nem sei quando. Temos filho em comum que está com o ai (apesar da guarda estar em conjunto). O que temos em comum são dívidas. Muitas mesmo. Quando saí de casa fiquei a pagar algumas, ficando o resto à responsabilidade dele. Ele não paga as dele e diz que eu é que dividi as dívidas e quer ir para tribunal porque diz que eu estou a tentar enganá-lo. O que posso fazer? A quem devo recorrer para me ajudar? Não tenho possibidades de arranjar um advogado. Ajude-me por favor!

#24 Maria Alice Gomes em 05.29.09 às 15:33

Cara Lucimara
Parece-me que nos está a escrever do Brasil, e é nesse Pais que deve procurar ajuda para esclarecer as suas dúvidas, porque a legislação é diferente da portuguesa e não quero induzi-la em erro.

Obrigada pela visita ao Dados Pessoais

#25 Maria Alice Gomes em 05.29.09 às 16:24

Cara Sandra

Pode requerer em qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento, ou poderá fazê-lo através da via electrónica, através de “O Divórcio na Hora” que consiste na utilização de um requerimento electrónico de divórcio que permita a dois cidadãos regularmente casados pela lei portuguesa requerer a qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento, outorgando-o por via electrónica. Aqui, http://www.direitonahora.com/divorcio/?p=3, encontrará toda a informação sobre o assunto.

Agradecemos a visita ao Dados Pessoais

#26 Maria Alice Gomes em 06.03.09 às 16:14

Cara Maria
Se resolver separar-se do seu companheiro, pai do seu filho, a primeira preocupação que deve ter é com ele. Como asseguarar o bem estar do seu filho dentro das condições que uma separação impõe, quer a nível económico quer a nível psicológico.
Para não correr riscos, e uma vez que o seu companheiro está ainda numa fase de partilhas, caso resolva separar-se consulte um advogado, que a pode orientar na melhor maneira de proteger os interesses do seu filho.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

#27 Maria Alice Gomes em 06.03.09 às 16:21

Cara Renata
Os princípios que invoca são muito bonitos, mas infelizmente não são suficientes para que um casamento resulte.
O facto de manter uma relação saudável com o pai do seu filho e de fumentar a relação entre eles, é de louvar, porque não é muito frequente acontecer. O seu filho um dia ficaraá grato por isso.
Quanto ao divórcio, hoje em dia é um processo rápido, desde que estejam de acordo com o principal, que é o vosso filho.
Não necessita ir a tribunal, pode requerer em qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento, ou poderá fazê-lo através da via electrónica, através de “O Divórcio na Hora” .
Aqui, http://www.direitonahora.com/divorcio/?p=3, encontrará toda a informação sobre o assunto.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

#28 Alice Gomes em 06.03.09 às 16:51

Cara Maria

Apesar de nunca terem “partilhado ” o IRS, vivia em união de facto com o pai da sua filha. A forma como geriam as finanças e as responbilidades econónicas nada tem a ver com a regulação do poder paternal.
pelo que percebi, ele não é muito activo a fomentar uma relação com a sua filha, mas se puder, lute a senhora por ela. A sua filha certamente que gostará de estar com o pai. Ele é uma figura importante no seu desenvolvimento que nenhuma outra pessao pode substituir. Sei que não lhe estou a dizer nada de novo, mas vale a pena tentar fazer a regulação do poder paternal. Será para o bem de todos, principalmente para a sua filha.
desejo-lhe muitas felicidades, e agradeço a visita ao Dados Pessoais.

#29 Maria Alice Gomes em 06.04.09 às 07:26

Cara Paula
Está a passar por um mau momento, mas tem de agir depressa para que a situação não fique descontrolada.
Pode procurar ajuda na Ordem dos Advogados, que oferecem apoio júridico a quem não tem possibilidades de o pagar, e se houver necessidade de prosegguir para o Tribunal será nomeado um defensor oficioso, embora tenha que fazer prova da sua incapacidade económica.
Se for uma uma situação em que pretenda renegociar as dividas, e a forma de as pagar, pode também dirigir-se à DECO.

#30 sandra cardoso em 06.06.09 às 00:13

o devo fazer se o meu marido se recusa a assinar o divorcio no cartorio? ha uma maneira de me divorciar mesmo sem o concentimento dele?

#31 Maria Alice Gomes em 06.08.09 às 16:44

Cara Sandra

A lei que regula o regime jurídico do divócio foi alterada, assim o divórcio pode ser requerido e obtido por um dos cônjuges, desde que haja “ruptura do casamento“, ou seja, é fundamento para o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:
a) A separação de facto por um ano consecutivo;
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva
do casamento.
Se está perante uma destas situações, pode dar inicio ao seu processo de divórcio.

Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

#32 Maria em 06.08.09 às 18:54

Olá a todos,
fui a uma advogada para tratar do divorcio, alem de pagar 60 euros de consulta, pediu-me logo 600 euros e disse que talvez não chegasse, é assim mesmo que se processa?
se for eu a tratar qual é o primeiro passo a dar?

#33 sylvie em 06.17.09 às 13:36

boa tarde
namorei com o meu marido durante oito nos, casamos, nunca vivi para mais ninguem a n ser para ele..
fasia td o k me pedia, desde me ^vestir a maneira dele, desde nao curtar o pintar o cabelo..
nunca exigi nada dele apèenas respeito amor e carinho,
ajudava o em td, sou uma pessoa k dedicava s a qualquer trabalho o funcao para lhe agradar..
um fim de semana dps d nosso casamento tivemos uma discucao, onde ele me atirou para o chao exijindo m respeito e disendo k kem mandava era ele.
a mae dele metia s em tds nossas decisoes, eu enfrentava a , mas a noite ela contaria ao filho da forma k ela bem acharia.
dps meu marido vinha discutir para casa cmg,
deixava de comeer em casa cmg para tar com os pais…
nunca me ajudou em nada..
so via dinheiro e os pais , eu sempre fui a mulher que ele sabia que fazia td por ele..
um dia decidi mudar um pouco minhas atitudes, tipo n fazer o k ele keria d mim , com respeito uma unica ves, sai com o consetimento dele, fui a um baile com a sobrinha dele, chegamos tarde..
nessa noite chego a casa encontro as portas fexadas
toco a campainha responde m por interfone k n avia lugar para ¢putas em casa) era impossivel tanta falta de respeito…
rebaixava m perante td e tds, eu para ele era uma criada.. era como me sentira…
o tempo foi passando ano e meio dps, ele sai com outras pessoas onde venho a saber k este com outras raparigas….
ai comecei a odialo…perder o amor por ele..ate k me apaixonei por uma pessoa 6 anos mais nova….
tinha tanto medo d pedir o divorcio
medo d enfrentar o k as outras pessoas iriam dizer..
fui sincera com ele disse lhe k n o amava mais k a forma como ele me tratou este tempo td eu n merecia, e k fes comm k meu amor por ele acabasse…
gora estamos em tribunal por litigioso fraco como ele e so para nao me dar metade d k e meu pk me quer culpar do divorcio , sera justo td isto pk serei eu a culpada se foi ele k td este tempo fes d mim um lixo k me usou k andou a brincar cmg…
que faco para k a justica seija feita pela verdade ??
eu nunca tive nada com esse rapas enkuanto estive com ele, estamos separados a 4 anos o divorcio ainda n seu deu tenho medo d perder.. pk no fundo d mim, sei k nao destrui meu casamento k nao fui culpada k sempre tenteio d td para k desse certo…
mas num casamento e preciso haver amor e carinho respeito e ele nunca teve isso por mim ..
sera justo td isto??
que devo faser??
hoje estou no estrangeiro,
voltei a encontrar esse tal rapas mais novo que eu, coecidencias da vida onde acabamos por se envolver e meses mais tarde, hoje estou gravida d tres meses, o julgamento d meu divorcio e no dia 10 d setembro
que faco o poderei faser??
preciso d ajuda..para td, para n ter medo e lutar pelo sacrificio k passei td este tempo

#34 Ana Rita em 06.22.09 às 14:26

Estou casada há 5 anos apenas no papel, pois nunca vivi junta com o meu marido, continuámos sempre cada um a viver em casa dos seus pais. Acabamos a relação há cerca de 2 anos e com tudo isto decidi pedir o divócio. Entrámos com o pedido na conservatória em set/2008 onde ele ceitou e assinou tudo…desde então ficou td em aguas de bacalhau pois agora decidiu em n me dar o divorcio. Com a nova lei penso ter tudo a meu fazor o q é bom!! Não temos filhos, apenas uma casa de ferias que foi o unico bem que declaramos. Entretanto como casamos em regime de comunhão de bens adquiri uma mota e um carro que tenho receio que ele me venha tirar esses bens para se vingar caso eu entre com o divorcio sem o seu consentimento!! Pensei em vender ficticiamente esses bens a uma amiga, pôr eles em nome dela. Gostaria de saber como procedo nesta situação e como se procede a um divorcio sem consentimento do outro conjugue.
Obrigado
Rita Lopes

#35 Maria Alice Gomes em 06.29.09 às 15:18

Cara Sylvie
Uma vez que o seu casamento está irremediavelmente perdido, é hora de lutar pelo seu bem-estar e saúde do seu bebé.
Sei que não é fácil perder o medo, mas agora tem razões para se sentir mais tranquila, tem um companheiro que a trata carinhosamente, e esse carinho já deu fruto.
Depois de tudo o que já passou, virão dias risonhos, tenho a certeza. Enfrente o divórcio de cabeça erguida, com a firmeza de quem não fez nada de mal. Vai ver que o seu ex-marido ficará surpreso. Está á espera de encontrara alguém derrotado, de olhos no chão. Não lhe dê esse prazer.
Caso lhe seja possível viva esse momento com uma amiga, não vá sozinha ao tribunal, e sobretudo defenda-se, não se deixe humilhar. Sempre que ele o tentar, procure forças no do ser que tem dentro de si.
Tenho a certeza que vai ser capaz.
Desejo-lhe muita sorte e felicidade para o bebé.
Agradeço o facto de nos visitar aqui no Dados Pessoais.

#36 Carlos em 06.30.09 às 13:39

Gostava de saber o seguinte:
Casei no regime de comunhão de bens, e quando casei já possuia um apartamento recebido por doação e uma vivenda comprada por mim. Gostaria de saber em caso de divórcio a minha esposa tem direito a algum desses imoveis, sendo que, a vivenda é onde estamos a morar desde o casamento!
Muito obrigado…

#37 Filipe em 07.07.09 às 17:48

sou casado a 5 anos, desse casamento tenho 2 filhas + 1 filho (ela tem 1 filho do 1ºcasamento), recentemente fui trabalhar para o estrangeiro por aconselhamento da minha mulher, considerando a crise económica, estive a trabalhar fora durante 5 meses (voltei e já estou a trabalhar) e nesse tempo ela começou a andar com o chefe dela que se está a divorciar e tem um filho. Agora ela quer que eu sai de casa e quer ficar com as filhas, como devo proceder? qual a possibilidade de ficar com as minhas filhas?

#38 Maria Alice Gomes em 07.13.09 às 07:34

Caro Carlos

Se o seu casamento foi celebrado no regime de comunhão de bens, em caso de divórcio a sua esposa terá direito a metade do património que possuírem.
Situação diferente é se o casamento foi celebrado em comunhão de adquiridos, aí o património adquirido posteriormente ao casamento, será dividido em partes iguais.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

#39 Maria Alice Gomes em 07.13.09 às 17:07

Cara Rita

A venda fictícia dos seus bens não me parece a coisa mais acertada a fazer. Isto porque o seu marido a pode anular, caso dela tenha conhecimento.
Com a nova regulamentação sobre o divórcio, pode resolver a questão definitivamente, desde que abrangida por uma destas situações:

a)A separação de facto por um ano consecutivo;
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva
do casamento.

Perante o que descreve, não vai ter dificuldade em conseguir o divórcio, e a partilha dos bens deve que ser feita com lealdade, e sobretudo com legalidade, para que não tenha problemas mais tarde.

Agradeço a visita ao Dados Pessoais.

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