Direitos e defesa dos consumidores na UE: Compras sem fronteiras
Os consumidores passarão a ter mais direitos ao abrigo das regras propostas pela Comissão Europeia para as compras transfronteiras na UE; procurando limitar a incerteza quanto aos seus direitos e obrigações, uma vez que as regras em vigor na UE ainda variam muito de país para país, as disposições agora propostas substituem as quatro directivas que abrangem todos os aspectos de uma compra:
- informações normalizadas sobre o produto;
- cláusulas contratuais;
- devoluções;
- reembolsos;
- reparações;
- garantias;
- cancelamentos.
Embora alguns países já disponham de salvaguardas desta natureza, as novas disposições tornarão os consumidores mais bem protegidos em toda a UE. Os comerciantes também tirarão partido destas novas disposições, poupando bastante nos custos com o cumprimento das respectivas legislações. Segundo uma sondagem da UE, cerca de 80% dos retalhistas não vendem produtos a consumidores noutros países. Porém, a maioria fá-lo-ia se as disposições em vigor fossem normalizadas.
A nova proposta preconiza o seguinte:
- Entrega do produto ao consumidor no prazo máximo de 30 dias;
- Instituição de um prazo de reflexão de 14 dias durante o qual o consumidor pode mudar de opinião e cancelar a compra (para reembolsos o prazo é de 30 dias);
- Proibição de cláusulas contratuais abusivas;
- Estabelecimento de regras para leilões em linha e reforço da protecção contra as técnicas de venda forçada; Disponibilização de recursos-tipo em caso de produtos defeituosos.
Estas novas regras têm de ser aprovadas pelos 27 Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu.
DoMelhor

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