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27 Outubro 2008 às 14:27

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Crime de emissão de cheque sem provisão: Acórdão do STJ


Publicado dia 27/10/2020 às 02:27


No DR 208 SÉRIE I de 2020-10-27, é publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2008, no seguinte sentido: verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento.

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