publicado em
5 Agosto 2008 às 9:38

por Ana Roque

etiquetas
Regulação, direito comercial, livros, notas

 

Partilhar
domelhorDoMelhor

 

UE: itinerância nas redes telefónicas móveis públicas

No DR 144 SÉRIE I de 2008-07-28, foi publicada a Lei n.º 35/2008, da Assembleia da República. Este diploma veio proceder à segunda alteração à Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade. As contra-ordenações agora previstas são puníveis com coima de € 5000 a € 5 000 000.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados