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	<title>Comentários em: Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)</title>
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		<title>Por: anonimo</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/08/estatutos-do-centro-de-estudos-judiciarios-cej/comment-page-1/#comment-671</link>
		<dc:creator>anonimo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2009 09:44:29 +0000</pubDate>
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		<description>Concurso de ingresso nos Tribunais Admnistrativos e Fiscais: 

É do conhecimento público que a entrada no CEJ é feita através das vias profissional e académica,ambas com quotas de 25%, sendo que, preenchidas as quotas ocorre uma única lista para as restantes vagas. 
 
No entanto, verifica-se que o grau de dificuldade exigido aos candidatos no concurso para os TAF é desigual. 
 
Senão, vejamos:
 
1. Os candidatos que concorrem pela via profissional realizam uma prova escrita sobre matéria administrativa ou tributária, recaíndo a escolha sobre o candidato, o que facilita, em muito, o estudo. 
 
Já os candidatos da via académica realizam uma prova escrita sobre ambas as máterias, o que implica mais horas de estudo e dedicação.  
 
2. Na prova oral, os candidatos da via profissional são avaliados pelo seu currículo. 
 
Já os candidatos da via académica realizam 4 orais, sobre 4 matérias diferentes, durante 2 dias.  
 
Ora, uma prova oral em que o candidato relata o seu currículo e expõe casos práticos que vivenciou potencia a obtenção de notas elevadíssimas, difíceis de obter por candidatos que realizem 4 orais, por um juri altamente exigente e especializado naquele ramo do Direito. 
 
3.Levanta-se,ainda, uma outra questão, muito mais gravosa: 
 
A obtenção de &quot;um Bom &quot; Currículo está condicionado por 2 factores:  
 
a) Factores monetários - para financiar a realização de Pós-graduações, mestrados, MBA e outra formação em geral. 
 
b) Factor &quot;convite&quot; - O exercício de altos cargos na Administração Pública, que enriquecem o C.V. e que permitem &quot;distinguir&quot; os candidatos é, na generalidade dos casos, feito através de &quot;convite&quot;. 
 
Donde, se depreende, que os candidatos que não tenham uma situação financeira confortável para sustentar o enriquecimento curricular e que não se &quot;movimentem&quot; dentro de &quot;canais de conhecimentos&quot; que permitam o surgimento de convites para exercício de cargos de direccção/chefia/auditor e outros, são, desde logo, bastante prejudicados no acesso à magistratura. 
 
Questiona-se, pois, como é possível dar-se preferência a candidatos que são mais &quot;afortunados&quot; por preencherem as condições referidas nas alíneas a) e b) do ponto 3, em detrimento de candidatos que demonstram os seus conhecimentos nas provas escrita e oral, que incidiram sobre várias matérias. 
 
Oxalá, não tivesse razão, mas o n.º de candidatos que irá ingressar este ano, pela via profissional, no concurso para os TAF (a decorrer) será quase o triplo do da via académica.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concurso de ingresso nos Tribunais Admnistrativos e Fiscais: </p>
<p>É do conhecimento público que a entrada no CEJ é feita através das vias profissional e académica,ambas com quotas de 25%, sendo que, preenchidas as quotas ocorre uma única lista para as restantes vagas. </p>
<p>No entanto, verifica-se que o grau de dificuldade exigido aos candidatos no concurso para os TAF é desigual. </p>
<p>Senão, vejamos:</p>
<p>1. Os candidatos que concorrem pela via profissional realizam uma prova escrita sobre matéria administrativa ou tributária, recaíndo a escolha sobre o candidato, o que facilita, em muito, o estudo. </p>
<p>Já os candidatos da via académica realizam uma prova escrita sobre ambas as máterias, o que implica mais horas de estudo e dedicação.  </p>
<p>2. Na prova oral, os candidatos da via profissional são avaliados pelo seu currículo. </p>
<p>Já os candidatos da via académica realizam 4 orais, sobre 4 matérias diferentes, durante 2 dias.  </p>
<p>Ora, uma prova oral em que o candidato relata o seu currículo e expõe casos práticos que vivenciou potencia a obtenção de notas elevadíssimas, difíceis de obter por candidatos que realizem 4 orais, por um juri altamente exigente e especializado naquele ramo do Direito. </p>
<p>3.Levanta-se,ainda, uma outra questão, muito mais gravosa: </p>
<p>A obtenção de &#8220;um Bom &#8221; Currículo está condicionado por 2 factores:  </p>
<p>a) Factores monetários &#8211; para financiar a realização de Pós-graduações, mestrados, MBA e outra formação em geral. </p>
<p>b) Factor &#8220;convite&#8221; &#8211; O exercício de altos cargos na Administração Pública, que enriquecem o C.V. e que permitem &#8220;distinguir&#8221; os candidatos é, na generalidade dos casos, feito através de &#8220;convite&#8221;. </p>
<p>Donde, se depreende, que os candidatos que não tenham uma situação financeira confortável para sustentar o enriquecimento curricular e que não se &#8220;movimentem&#8221; dentro de &#8220;canais de conhecimentos&#8221; que permitam o surgimento de convites para exercício de cargos de direccção/chefia/auditor e outros, são, desde logo, bastante prejudicados no acesso à magistratura. </p>
<p>Questiona-se, pois, como é possível dar-se preferência a candidatos que são mais &#8220;afortunados&#8221; por preencherem as condições referidas nas alíneas a) e b) do ponto 3, em detrimento de candidatos que demonstram os seus conhecimentos nas provas escrita e oral, que incidiram sobre várias matérias. </p>
<p>Oxalá, não tivesse razão, mas o n.º de candidatos que irá ingressar este ano, pela via profissional, no concurso para os TAF (a decorrer) será quase o triplo do da via académica.</p>
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