publicado em
4 Agosto 2008 às 18:17

por Ana Roque

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Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas: alteração

No DR 149 SÉRIE I de 2008-08-04, é publicada a Lei n.º 36/2008, Assembleia da República, que autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações, tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria.

Assim, é concedida ao Governo autorização legislativa para:
a) Criar os ilícitos de mera ordenação social e as regras gerais, de natureza substantiva e processual, que se revelem adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de auditoria;
b) Rever o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro.

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