Contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias: alterações
No DR 144 SÉRIE I de 2008-07-28, foi publicado o Decreto-Lei n.º 145/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
O contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias visa regular todos os contratos de transporte celebrados entre o transportador e o expedidor em que a deslocação de mercadorias se efectue por estradas entre locais situados no território nacional, exceptuando-se apenas os envios postais, cuja natureza específica determinou um enquadramento jurídico distinto. São estabelecidas as regras em que o contrato de transporte é realizado, designadamente a forma que assume o contrato de transporte, bem como o seu conteúdo (guia de transporte, os direitos do expedidor, aceitação da mercadorias, o direito de retenção, entre outros).
O legislador aponta no prâmbulo que ” recente evolução da economia internacional, bem como os últimos aumentos do preço do petróleo, têm vindo a colocar dificuldades financeiras aos operadores de transporte rodoviário, em geral, e aos operadores de transporte de mercadorias, em especial, tendo em conta que um dos factores que mais influencia o preço do transporte é o combustível”.
Agora, no âmbito da reestruturação do sector do transporte rodoviário de mercadorias, iniciada com a recente revisão do regime jurídico aplicável ao licenciamento e acesso à actividade, operada pelo Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, o contrato de transporte de modo passa a conter mecanismos que promovam a revisão dos preços do transporte face à variação do custo do combustível.
DoMelhor

0 opiniões ↓
Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.
Comente