Alterações ao IVA: rectificação
No D.R. n.º 156, Série I, Suplemento de 2008-08-13, foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico. O diploma veio rectificar o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008.
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