Agência Nacional de Compras Públicas: categorias de bens e serviços
No DR 151 SÉRIE I de 2008-08-06, é publicada a Portaria n.º 772/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. O diploma define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), criada pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, com vista à organização do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e à gestão do Parque de VeÃculos do Estado (PVE).
O SNCP integra, além da própria ANCP, as unidades ministeriais de compras (UMC), as entidades compradoras vinculadas e as entidades compradoras voluntárias. Nos termos daquele decreto-lei, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente pela ANCP ou pelas UMC, cujo âmbito de intervenção é definido segundo as categorias de bens e serviços a definir através de portarias. A contratação nestes termos é imperativa para as entidades compradoras vinculadas, sendo aplicável às entidades compradoras voluntárias apenas em relação aos bens e serviços que tenham sido objecto da sua adesão ao SNCP e de acordo com as condições definidas nos respectivos contratos de adesão. A portaria hoje publicada vem proceder à definição das categorias de bens e serviços abrangidos na competência da ANCP para celebrar acordos quadro e à concretização dos termos em que será efectuada a contratação da aquisição de bens e serviços ao seu abrigo. Cabe à ANCP a condução dos procedimentos de contratação.

Twitter
DoMelhor

1 opinião ↓
[...] n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, o qual assenta em dois principais núcleos orgânicos: a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e as unidades ministeriais de compras. Por conseguinte, no que toca ao Estado em especial, [...]
Comente