Transporte rodoviário de mercadorias: licenciamento
No DR 139 SÉRIE I de 2008-07-21, foi publicado o Decreto-Lei n.º 137/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento e acesso à actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
A crescente circulação de mercadorias tem implicado necessidades acrescidas de transportes rodoviários; por razões ambientais, é imprescindível promover e fomentar que estes se realizem por meio de veículos dotados de melhor eficiência energética ou que contribuam para reduzir a emissão de gases com efeitos de estufa e de partículas poluentes.
Neste contexto, cabe promover a renovação de frotas dos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, objectivo esse que foi consagrado como desígnio de política para o sector através do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho. Assim, o presente decreto-lei propõe-se alterar as regras de licenciamento de veículos, para efeitos de cálculo da idade média das frotas, e clarifica, em matéria de imputabilidade de infracçõespor excesso de carga, os casos em que a responsabilidade recai exclusivamente sobre a entidade que procede ao carregamento.
Nota: No DR 153 SÉRIE I de 2008-08-08, foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 42/2008, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, a qual veio rectificar o Decreto-Lei n.º 137/2008.
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[...] no âmbito da reestruturação do sector do transporte rodoviário de mercadorias, iniciada com a recente revisão do regime jurídico aplicável ao licenciamento e acesso à actividade, operada pelo Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, o contrato de transporte de modo passa a [...]
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