Combustíveis: indicação do preço de venda nos postos de abastecimento


Publicado dia 10/07/2008 às 09:48


No DR 132 SÉRIE I de 2008-07-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 120/2008, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis. É ainda republicado o Decreto -Lei n.º 170/2005.

Assim, torna-se agora obrigatório identificar a entidade responsável pela instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos do preço de venda a retalho dos combustíveis, dado que constituem um elemento essencial de informação e contribuem para que o consumidor faça a sua opção de abastecimento antes de entrar no posto. Os titulares dos postos de abastecimento são responsáveis pelos custos inerentes àquelas operações.

Recentes:
- Privatização da EDP ficará fechada na próxima semana
- Portugueses tiram mais de sete mil milhões das seguradoras
- The Social Responsibility of Business Is to Increase … What Exactly?
- Regulador exige garantia bancária à Camargo na OPA sobre Cimpor
- European Net Usage Growth Opens Doors for International Business
- 4 Ways to Rethink the Press Release
- Eye Movement Study Reveals Six Must-Know Things About Facebook Brand Pages
- The Happiest Country In The World Is…