Combustíveis: indicação do preço de venda nos postos de abastecimento
No DR 132 SÉRIE I de 2008-07-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 120/2008, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis. É ainda republicado o Decreto -Lei n.º 170/2005.
Assim, torna-se agora obrigatório identificar a entidade responsável pela instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos do preço de venda a retalho dos combustíveis, dado que constituem um elemento essencial de informação e contribuem para que o consumidor faça a sua opção de abastecimento antes de entrar no posto. Os titulares dos postos de abastecimento são responsáveis pelos custos inerentes àquelas operações.
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