Auxílios estatais: a Comissão adopta novo regulamento


Publicado dia 8/07/2008 às 09:14


A Comissão Europeia adoptou um regulamento, cuja entrada em vigor está prevista para as próximas semanas, que autoriza automaticamente uma série de medidas de auxílio, permitindo assim que os Estados-Membros concedam estes auxílios sem ter de os notificar previamente à Comissão. O regulamento autoriza auxílios a favor das PME, investigação, inovação, desenvolvimento regional, formação, emprego e capital de risco. Autoriza igualmente auxílios a favor da protecção do ambiente, medidas de auxílio destinadas a promover o espírito empresarial, como os auxílios às jovens empresas inovadoras, os auxílios às pequenas empresas recém-criadas em regiões assistidas e medidas que abordam os problemas com que se deparam as mulheres empresárias, como as dificuldades de acesso a financiamento. Além de incentivar os Estados-Membros a concentrarem os seus recursos nos auxílios realmente benéficos para a criação de emprego e a competitividade europeia, o regulamento reduz a carga administrativa para as autoridades públicas, os beneficiários e a Comissão. Este novo regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) consolida num único texto e harmoniza as regras previamente estabelecidas em cinco regulamentos distintos e alarga as categorias de auxílios estatais abrangidas pela isenção. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.

O regulamento vai ainda mais longe do que o Enquadramento dos auxílios estatais a favor do ambiente, isentando de notificação um conjunto de diferentes subvenções no domínio da protecção ambiental. O tratamento simplificado previsto no regulamento constitui, para os Estados-Membros, um instrumento adicional no âmbito da aplicação do Plano de Acção da UE em matéria de clima.

As medidas de auxílio não incluídas no RGIC não são necessariamente ilegais. Continuarão simplesmente a estar sujeitas à obrigação tradicional de notificação e a Comissão analisará tais notificações com base nas orientações e enquadramentos em vigor.

As categorias de auxílios autorizadas pelo RGIC são as seguintes:

* Investimento e emprego a favor das PME
* Pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias
* Consultadoria a favor das PME
* Participação de PME em feiras
* Capital de risco
* Investigação e desenvolvimento
* Estudos de viabilidade técnica
* Custos dos direitos de propriedade industrial das PME
* Investigação e desenvolvimento nos sectores agrícola e das pescas
* Jovens empresas inovadoras
* Serviços de consultoria em inovação e serviços de apoio à inovação
* Destacamento de pessoal altamente qualificado
* Formação
* Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais
* Recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais
* Compensação dos custos adicionais decorrentes do emprego de trabalhadores com deficiência
* Investimento e emprego com finalidade regional
* Pequenas empresas recentemente criadas nas regiões assistidas
* Investimentos que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Aquisição de veículos de transporte que superam as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME
* Investimento a favor de medidas de poupança de energia
* Investimento a favor da co-geração de elevada eficiência
* Investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis
* Estudos ambientais
* Desagravamentos fiscais no domínio do ambiente

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