Despesas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE): prorrogação do período de elegibilidade
No DR 116 SÉRIE I de 2008-06-18, é publicado o Decreto Regulamentar n.º 13/2008, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prorrogando o período de elegibilidade transitória das despesas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE). Recorde-se que, através daquele Decreto Regulamentar, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, respectivamente, de 30 de Janeiro e de 8 de Fevereiro, foi instituído o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007 -2013.
De referir ainda, a este propósito, o Decreto-Lei n.º 74/2008, publicado no DR 79, I Série de 22/04/2008, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, onde se define o modelo de governação do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

