REACH: substâncias químicas mais seguras
A UE pretende que a indústria registe as substâncias químicas no quadro do novo regulamento REACH sobre substâncias químicas e respectiva utilização segura. A data-limite para o registo de substâncias químicas está próxima: se procederem ao “pré-registo” entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008, os importadores e os industriais podem evitar ensaios desnecessários, bem como o adiamento do prazo para o registo definitivo.
O regulamento REACH exige que todas as empresas sediadas na UE registem (ou pré-registem) as substâncias químicas que produzam ou importem em quantidades significativas (igual ou superior a uma tonelada por ano). As informações apresentadas serão utilizadas para ponderar os riscos para a segurança e avaliar em que medida as substâncias químicas podem afectar a nossa saúde e o ambiente.
“A legislação REACH é a legislação em matéria de substâncias químicas mais ambiciosa do mundo” explicou o Comissário do ambiente, Stravros Dimas. “Representa uma valiosa contribuição para a gestão segura das substâncias químicas na UE.” Mais de 30 000 substâncias (ácidos, metais, solventes, etc.) são abrangidas pela obrigação de pré‑registo ou registo.
O pré-registo ajudará as empresas a partilharem informações e a reduzirem custos ao evitar ensaios desnecessários; permite-lhes também dispor de mais tempo para o registo definitivo. A Agência Europeia das Substâncias Químicos (ECHA) propôs a prorrogação do prazo de 3 para 11 anos para empresas que procedam ao pré-registo. As empresas que não procederem ao pré‑registo entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008 terão de parar imediatamente a produção ou a importação. Para reiniciarem a sua actividade, terão de passar directamente à fase de registo definitivo.
A 29 de Abril, o Gabinete Europeu de Substâncias Químicas (ECB) comemorou quinze anos de vigilância das substâncias químicas perigosas. O período de pré-registo terá início no dia em que o ECB transfere oficialmente as suas competências para a nova ECHA.
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