Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
O Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, estabelece o Fundo Europeu das Pescas (FEP) e define o quadro de apoio comunitário a favor do desenvolvimento sustentável do sector das pescas e das zonas de pesca para o período de 2007 a 2013. Em conformidade com o disposto no artigo 15.º do
citado regulamento, Portugal aprovou o Plano Estratégico Nacional (PEN), no qual se explicita o respectivo objectivo global. Por sua vez, dando cumprimento ao artigo 17.º do mesmo regulamento, Portugal elaborou e apresentou à Comissão Europeia o Programa Operacional Pesca, para o período de referência em causa, no âmbito do qual incorporou o objectivo global do PEN, bem como os objectivos específicos do Programa.
No DR 95 SÉRIE I de 2020-05-16, é agora publicado um conjunto de três diplomas relativo ao Programa Operacional Pesca (PROMAR):
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Pesca (PROMAR);
- Decreto-Lei n.º 80/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR);
- Decreto-Lei n.º 81/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
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