publicado em
23 Abril 2008 às 18:15

por Ana Roque

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DEE, direito económico

 

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Sector empresarial do Estado: orientações estratégicas

18831_industry_3.jpgNo DR 79 SÉRIE I de 2008-04-22, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado. Refira-se que o Decreto -Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que procedeu à revisão do regime jurídico do sector empresarial do Estado, visou assegurar a efectiva definição de orientações de gestão para as empresas do Estado, tendo em vista uma gestão mais racional, eficaz e transparente. Estão previstos três níveis de orientações de gestão:

  • Orientações estratégicas destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado, com vista à gestão das empresas públicas, a serem emitidas através de resolução do Conselho de Ministros;
  • Orientações gerais destinadas a um conjunto de empresas públicas no mesmo sector de actividade, a definir por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector;
  • Orientações específicas destinadas individualmente às empresas públicas, estabelecidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector ou por deliberação accionista, consoante se trate de entidade pública empresarial ou de sociedade, respectivamente.

Esta resolução faz parte de um conjunto de iniciativas legislativas, dirigidas ao sector empresarial do Estado, composto pelo mencionado Decreto -Lei n.º 300/2007, relativo à revisão do respectivo regime jurídico, pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o novo Estatuto do Gestor Público, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, sobre princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, reforçando a transparência relativamente à situação das empresas assente em divulgação pública da informação, designadamente através do sítio na Internet da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, enquanto serviço incumbido do exercício da tutela e da função accionista relativas às empresas públicas.

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