Livre circulação de mercadorias na UE


Publicado dia 3/03/2008 às 10:54


O PE debateu em Fevereiro passado várias propostas legislativas destinadas a facilitar circulação de bens na UE, no âmbito do princípio estruturante da livre circulação de mercadorias. As lojas europeias vendem produtos oriundos de toda a Europa e, no âmbito do mercado único, os consumidores devem poder escolher livremente. No entanto, algumas questões técnicas dificultam o comércio transfronteiriço, prejudicando essencialmente as pequenas empresas. Comercializar um produto num outro país nem sempre é fácil, mesmo dentro da UE, uma vez que as barreiras à comercialização, tanto nacionais como locais, levantam diversos obstáculos à livre circulação de bens e obrigam a custos adicionais, por exemplo no que se refere à dupla certificação ou à reembalagem necessária para que os produtos respeitem as normas de segurança do Estado-Membro a que se destinam.
 
As normas harmonizadas correspondem a 75% do mercado interno, sendo os outros 25% relativos a produtos não harmonizados. No caso de não existirem normas harmonizadas aplica-se o princípio do reconhecimento mútuo, o qual assegura a livre circulação de mercadorias e serviços sem que seja necessário harmonizar as legislações nacionais dos Estados-Membros.  A venda de um produto legalmente fabricado num Estado-Membro não pode ser proibida noutro Estado-Membro, ainda que as prescrições técnicas ou qualitativas sejam diferentes das obrigatoriamente aplicáveis aos seus próprios produtos. De acordo com o autor de um dos relatórios apresentados à discussão – o eurodeputado finlandês Alexander Stubb (Grupo do Partido Popular e dos Democratas Europeus) – “com este regulamento, os bens irão circular na UE mais livremente do que nunca, o que aumentará a possibilidade de escolha dos consumidores. Por exemplo, no futuro, uma bicicleta produzida na Finlândia não terá necessidade de estar equipada com travões de mão para entrar no mercado belga. Ainda que pareça insignificante, trata-se de uma vitória para as PME. Este pacote reduz os custos administrativos, mas o factor determinante será a sua implementação pelos Estados-Membros”.
 
O eurodeputado incentiva os empresários a aceitar o desafio: “para aplicar o princípio do reconhecimento mútuo, as empresas tinham que enfrentar um processo judicial que demorava entre 2 a 3 anos. Este regulamento prevê uma duração de 20 a 60 dias para o processo de reconhecimento mútuo, considerando que apenas os casos mais litigiosos devem ser julgados em tribunal”.
 
As propostas legislativas em debate visaram como principais objectivos facilitar e assegurar a livre circulação de produtos não harmonizados na UE, minimizando a possibilidade de as normas nacionais constituírem obstáculos ilegais; reduzir o risco de as empresas não conseguirem aceder ao mercado do Estado-Membro de destino; eliminar os obstáculos à aplicação correcta do princípio do reconhecimento mútuo; reduzir o peso das certificações de segurança.
 
Entre as medidas propostas destacam-se a definição, a nível da UE, do processo que as autoridades nacionais devem seguir quando tencionam limitar ou não aplicar o princípio do reconhecimento mútuo; definir os direitos e os deveres das autoridades nacionais, por um lado, e das empresas que pretendem comercializar produtos legalmente fabricados noutro Estado-Membro, por outro; permitir o estabelecimento de “Pontos de Contacto de Produto” em cada país, que disponibilizem informações sobre as regras técnicas aplicáveis.

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