publicado em
20 Março 2008 às 9:58

por Ana Roque

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Regulação

 

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ERSE: Rotulagem de Energia Eléctrica – princípios e boas práticas

A entidade reguladora do sector energético (ERSE) recomenda que os comercializadores de electricidade informem os consumidores sobre as fontes usadas para produzir energia, assim como os impactos ambientais que lhe estão associados. Deste modo, a rotulagem da energia eléctrica tem como objectivo informar o consumidor sobre o produto que está a consumir, tornando a escolha mais consciente, designadamente sobre os recursos energéticos primários utilizados na produção de energia eléctrica e os impactes ambientais associados ao seu fornecimento; em segundo lugar, vai permitir a diferenciação entre comercializadores, diminuindo o carácter indiferenciado do fornecimento de energia eléctrica e fomentando a concorrência no mercado retalhista.

Os dados devem ser disponibilizados pelas empresas fornecedoras de energia eléctrica nas suas páginas na Internet e através de notas nas próprias facturas; devem ainda fornecer estes dados sempre que o cliente solicite uma proposta comercial para mudança de comercializador e ainda quando for celebrado um novo contrato. A ERSE recomenda ainda que as eléctricas distribuam folhetos com esta informação pelo menos uma vez por ano. O regulamento das regulações comerciais já impõe a disponibilização de informações sobre o chamado “mix” energético, ou seja, as fontes usadas na produção. No entanto, a divulgação das emissões e impactos ambientais associados não é obrigatória.

A ERSE elaborou um documento de princípios e boas práticas com um conjunto de orientações consideradas mínimas para garantir uma rotulagem de qualidade. Considera-se que a rotulagem é de qualidade quando a informação que está na sua base é credível e transparente, bem como quando o rótulo é apresentado ao cliente de modo a que ele o compreenda e tenha em consideração. As boas práticas propostas pela ERSE não impedem um determinado comercializador de adoptar medidas adicionais, designadamente para se diferenciar dos restantes comercializadores. Este documento é um instrumento voluntário que é colocado ao serviço dos comercializadores, em que se sugerem formatos e métodos de cálculo uniformes para a prestação da informação prevista na legislação e no Regulamento de Relações Comerciais. A normalização na prestação da informação facilita uma análise comparativa entre os diversos comercializadores. As boas práticas apontadas neste documento devem ser “entendidas de forma dinâmica e terão, certamente, de ser adaptadas de acordo com os desenvolvimentos decorrentes do aprofundamento do MIBEL“.

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