Cobrança de dívidas: criação do Balcão Nacional de Injunções (BNI)
No DR 45 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-03-04, foi publicada a Portaria n.º 220-A/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI), para acelerar os processos de injunção destinados à cobrança de dívidas: no âmbito dos mecanismos judiciais para cobrança de dívidas, o procedimento de injunção é o mais utilizado pelos credores para obtenção de um título executivo, verificando-se que anualmente são iniciados mais de 200 000 procedimentos deste tipo.
A criação do Balcão Nacional de Injunções permitirá retirar estes procedimentos das 231 secretarias judiciais que hoje tramitam injunções, libertando-as para os restantes processos e procedimentos judiciais. Já a desmaterialização do procedimento de injunção implica alterações à regulamentação do Decreto-Lei n.º 269/98, nomeadamente no que diz respeito às formas de apresentação do requerimento de injunção e de pagamento da taxa de justiça: quanto às formas de apresentação do requerimento, passa a ser dada prevalência à apresentação e formato electrónico através da Internet (a apresentação do requerimento em suporte de papel deixará de poder ser efectuada por remessa de correio a partir de 1 de Maio de 2008, mas continua a ser efectuada nas secretarias judiciais competentes de acordo com o disposto no artigo 8.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, não podendo ser efectuada directamente no Balcão Nacional de Injunções). É da competência das secretarias judiciais que recebem o requerimento em ficheiro electrónico ou suporte de papel introduzir os dados constantes do requerimento no sistema informático das injunções de modo que a tramitação do procedimento ocorra no Balcão Nacional de Injunções de forma totalmente desmaterializada. Quanto às formas de pagamento da taxa de justiça, mantêm-se as existentes anteriormente, excepto o pagamento através de estampilha, que terminará em 30 de Abril próximo. De referir que a utilização dos meios electrónicos na entrega do requerimento de injunção permite uma redução significativa dos custos para o utilizador, tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, consagra uma redução de 50 % nas taxas a pagar.

Facebook
Twitter
DoMelhor
9 opiniões ↓
Gostaria de saber, na zona de Lisboa onde fica o Balcão Nacional de Injunções.
Muito Obrigado
Quico Silva
Caro leitor,
existe a possibilidade de entregar, pagar e tramitar de forma electrónica o Procedimento de Injunção, através da Internet, disponível desde 5 de Março de 2008. A “Desmaterialização das Injunções” permite:
a) A entrega da Injunção por via electrónica, através da Internet, em
http://citius.tribunaisnet.mj.pt, por formulário electrónico ou ficheiro informático;
b) O pagamento electrónico das taxas da Injunção, por Multibanco ou homebanking;
c) A tramitação electrónica da Injunção pelo Balcão Nacional de Injunções;
d) O envio electrónico da Injunção para o tribunal, em caso de oposição;
e) O envio de avisos por e-mail ao requerente da Injunção, por forma a que este acompanhe o procedimento;
f) A formação de um título executivo electrónico com base na Injunção, que permita a apresentação de uma acção executiva com base nesse título electrónico.
As vantagens da desmaterialização do Procedimento de Injunção são:
1.ª vantagem: Mais simples
- Entrega e pagamento electrónico da injunção, sem deslocações;
- Título executivo electrónico torna desnecessário juntar a injunção em papel ao requerimento executivo;
- Entrega de código electrónico torna desnecessária a entrega de certidões em papel para recuperação do IVA.
De qualquer forma, a Secretaria-Geral do Balcão Nacional de Injunções tem a morada seguinte:
Campo Mártires Pátria Palácio Justiça, 2º
4050 Porto
E o telefone:
222 056 910
Recebi uma carta do Banco Nacional de Injunções para pagamento de facturas da TMN com datas de 26-5-2008,2-7,4-8 e 22-8 respeitante aos meses de Maio,Junho,Julho e Julho(não é engano)sendo o mês de Julho mencionado duas vezes, havia uma “caução” de 40 euros, como ficou a mulher desempregada sem subsidio e com acção em tribunal contra a entidade patronal desde Julho de 2008 e como exigem um pagamento de 214,37 euros pelas mensalidades em atraso e que não tem possibilidades de pagar. Sabendo que prescreve aos 6 meses esses meses são aplicados a todas as mensalidades ou só á ultima? Como deve ela proceder dado não ter possibilidades de pagar tudo por não estar a receber desde Julho?
Grato pela atenção,
Antº Pires
Boa tarde,
Para a entrega de uma injunção e preciso ser-se Advogado, Advogado Estagiário ou Solicitador ?
Grata,
ana
Boa tarde gostaria de saber qual a resposta relativa à pergunta da Ana.Se é necessária a representação por Advogado?
xavier
tb quero saber se é preciso advogado para a entrega de uma injunção, e o valor das taxas.
grato pla atenção,
Rui
Ana e Rui
O requerimento de injunção é apresentado por advogado, solicitador e, em certos casos o interessado
Aqui http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/injuncoes encontram toda a informação sobre injunções e respectivas taxas.
Obrigada pela visita ao Direito & Economia
Boa tarde. No seguimento das questões já colocadas eu (representando uma empresa) gostaria de saber ONDE, NA INTERNET, estão as injunções para preenchimento electrónico. Já sei que por ser empresa não temos acesso ao CITIUS, mas se no texto informativo se explica que se pode entregar a injunção em CD ou disquete(!) gostaria de saber onde encontar o formilario electronico.
Cumprimentos,
RB
Rui Barreiro
Aqui http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/injuncoes, encontrará toda a informação que necessita.
Agradeço a visita ao Direito e Econimia