PE aprovou o “Pacote mercadorias”: Marcação CE
Esta semana, o PE aprovou o chamado “Pacote mercadorias”, que integra dois regulamentos e uma decisão, tendo por principal objectivo o reforço do funcionamento do mercado interno através de uma melhoria da livre circulação dos produtos. A nova legislação estipula ainda os deveres dos fabricantes e dos importadores e o nível de protecção dos interesses públicos.
Assim, surge agora a marcação CE, a única “marcação de conformidade” que atesta a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis da legislação comunitária de harmonização, sendo proibido apor num produto marcações, sinais e inscrições susceptíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado ou ao grafismo, ou a ambos, da marcação CE. Podem ser utilizadas outras marcações, desde que contribuam para melhorar a protecção dos consumidores e não estejam já contempladas pela legislação comunitária de harmonização. Com a aposição da marcação CE ao produto, o fabricante declara que esse produto é conforme a todos os requisitos aplicáveis, “assumindo por ele total responsabilidade”. Caberá aos EstadosMembros assegurar a correcta aplicação do regime da marcação CE e agir judicialmente em caso de “utilização indevida”. As penalizações poderão incluir sanções criminais por infracções graves. Compete à Comissão lançar uma campanha de informação destinada principalmente aos operadores económicos, às organizações de consumidores, às organizações sectoriais e ao pessoal de vendas.
Quanto à comercialização de produtos noutros Estados-Membros, o regulamento que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro aplicar-se-á a produtos que não são objecto de harmonização a nível comunitário (75% dos produtos são harmonizados e 25% não harmonizados), visando uma aplicação mais correcta do princípio do reconhecimento mútuo. A ausência destes procedimentos levanta obstáculos adicionais à livre circulação de mercadorias, uma vez que desencoraja as empresas de vender os seus produtos – legalmente comercializados – no território do Estado-Membro que estabelece as regras técnicas.
Na ausência de harmonização, as autoridades competentes criam por vezes ilegalmente obstáculos à livre circulação, em consequência da aplicação de regras que estabelecem os requisitos a satisfazer por esses produtos – nomeadamente no que respeita à designação, forma, dimensão, peso, composição, apresentação, rotulagem e embalagem –, prática contrária ao Tratado. Em consequência, muitas empresas – em particular, Pequenas e Médias Empresas (PME) – têm de adaptar os seus produtos para que estes cumpram as regras técnicas de determinado Estado-Membro ou abstêm-se de os comercializar nesse Estado. Os novos procedimentos aprovados pretendem reduzir a possibilidade de essas regras técnicas levantarem obstáculos ilegais à livre circulação de mercadorias na UE.

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1 opinião ↓
[...] vem estabelecer que o procedimento de homologação apenas se aplica a produtos que não gozem de marcação CE ou cuja conformidade com especificações técnicas, em vigor em Portugal, não tenha sido [...]