publicado em
8 Janeiro 2008 às 9:30

por Ana Roque

etiquetas
direito económico

 

Partilhar
Facebook Facebook
Twitter Twitter
domelhorDoMelhor

 

Produção de electricidade a partir da energia das ondas: regime jurídico

É hoje publicado o  Decreto-Lei n.º 5/2008, D.R. n.º 5, Série I de 2008-01-08 , que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas. Atendendo à necessidade de fomentar a instalação em Portugal de uma fonte renovável ainda em fase inicial de desenvolvimento, sãoagilizados os procedimentos de licenciamento. Com este intuito, seleccionou -se uma zona piloto onde se pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico e a instalação, nos regimes de demonstração de conceito, pré-comercial ou comercial, de equipamentos de aproveitamento de energia das ondas, atraindo empresas promotoras e produtores de tecnologia. Do mesmo modo, procurou-se estabelecer as bases para um tarifário que vise promover o desenvolvimento e a utilização da energia das ondas para fins de produção de energia eléctrica.

Debate

1 opinião ↓

#1 Direito & Economia – Energia: AIE recomenda aumento da cogeração na produção de electricidade em 03.20.08 às 10:38

[...] chega ao consumidor final. O potencial de cogeração está a ser estudado em vários países, nomeadamente em Portugal, e nos países que já concluíram o estudo, como a Alemanha, os dados apontam para a possibilidade [...]

Leia os últimos textos publicados