Mercado europeu de crédito aos consumidores: proposta de directiva
Dois terços dos europeus recorrem ao crédito para adquirir bens como televisões e máquinas de lavar, e a maioria dos empréstimos é fácil de obter junto de instituições e empresas nacionais. Hoje, o plenário reunido em Estrasburgo debateu uma proposta de directiva sobre os contratos de crédito aos consumidores, destinada a facilitar os contratos transfronteiriços e a permitir às empresas mutuantes competir dentro do mercado europeu.
Em 2007, o mercado europeu de crédito aos consumidores movimentou 588 mil milhões de euros, o correspondente a 13% do total dos empréstimos contraídos na UE a 25. A proposta de directiva deverá aplicar-se apenas a contratos situados entre os 200 e os 75 mil euros e não incluirá certos tipos de contratos de crédito, como os cartões de pagamento diferido (cartões de crédito privativos).
As taxas de juro pagas pelos consumidores variam consideravelmente de Estado-Membro para Estado-Membro. Na Finlândia, por exemplo, as taxas situam-se nos 6%, enquanto que a Alemanha pratica taxas de 8% e Portugal de 12%.
Entre os objectivos da directiva, destacam-se o alargamento do mercado interno da UE, a possibilidade de optar por bancos ou empresas mutuantes de outro país europeu, a transparência e a possibilidade de comparação do custo total do empréstimo e respectivas condições de pagamento. Além disso, a proposta de directiva prevê a possibilidade de cancelamento do crédito, por parte do consumidor, no prazo de 14 dias, sem indicar qualquer motivo (direito de retractação do contrato de crédito) e a obrigação de informar os consumidores sobre as condições de crédito, tanto antes da assinatura do contrato e durante a sua vigência.
A complexidade da directiva deu origem a um intenso debate e um dos artigos mais polémicos do documento diz respeito ao reembolso antecipado, que passaria a garantir ao consumidor a possibilidade de, em qualquer momento, cumprir, integral ou parcialmente, as suas obrigações no âmbito de um contrato de crédito, tendo direito, nesse caso, a uma redução do seu custo total.


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