Fundo Multilateral de Investimentos II
Portugal foi um dos países fundadores do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN I), tendo aderido, em 2 de Agosto de 1994, com uma contribuição de USD 4 milhões, mediante a aprovação do competente normativo legal — a Resolução da Assembleia da República n.º 46/94, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 177, de 2 de Agosto de 1994. O FUMIN I, tal como o Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II), que lhe irá suceder, são instrumentos financeiros concessionais, geridos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e destinados ao apoio das suas políticas e iniciativas de promoção do investimento e, em particular, do estímulo às actividades das microempresas dos países regionais que são membros do BID e do Banco de Desenvolvimento das Caraíbas.
A contribuição a assumir por Portugal sofreu uma redução, relativamente ao FUMIN I, fixando -se actualmente em USD 3 milhões; este montante permite assegurar a posição relativa do nosso país face aos outros países membros do FUMIN II e, em particular, aos parceiros da União Europeia. Através da Resolução da Assembleia da República n.º 50/2007, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 15 de Outubro, foram aprovados o Convénio Constitutivo do FUMIN II e o Convénio de Administração do FUMIN II, assinados em 9 de Abril de 2005, instrumentos legais indispensáveis reguladores do cumprimento dos requisitos inerentes à adesão de Portugal. No DR 14 SÉRIE I de 2008-01-21, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2008, que autoriza a Portugal a participar no Fundo Multilateral de Investimentos II gerido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

