Direito Económico Turma Dia: considerações sobre testes de avaliação contínua
A turma de Direito Económico DIA realizou o 3º Teste de Avaliação Contínua no dia 09.01.2008. O teste destinou-se aos alunos impossibilitados de comparecer numa das duas datas anteriores; teve a duração 50m + 10m tolerância (1 hora) e foi permitida a consulta livre. A prova consistiu em comentar a seguinte afirmação, concordando ou discordando e deixando clara a fundamentação subjacente à posição tomada:
“O sector empresarial do Estado, tal como se encontra enunciado no actual artigo 82º da Constituição da República Portuguesa, faz parte integrante do modelo de mercado intervencionado sobre o qual assenta a economia real, por três razões fundamentais: não se confunde com o sector privado; não está densificada a figura do gestor público; e a opção do Estado como agente económico pode incidir sobre o sector cooperativo e social”.
Foram entregues 26 testes, que obtiveram as seguintes classificações qualitativas, distribuídas por sete categorias:
Insuficiente = 6 testes
suficiente – = 6 testes
Suficiente = 7 testes
Suficiente+ = 1 testes
Bom = 2 testes
Bom+ = 2 testes
Muito Bom = 2 testes
A grelha revela que, do universo de 26 testes avaliados, a maioria (14) obteve nota positiva (10 valores ou +), situando-se em posição negativa um conjunto de 12 testes.

