Direito Económico PL: considerações sobre testes de avaliação contínua
A turma A de Direito Económico PL realizou o 3º Teste de Avaliação Contínua no dia 08.01.2008. O teste destinou-se aos alunos impossibilitados de comparecer numa das duas datas anteriores; teve a duração 50m + 10m tolerância (1 hora) e foi permitida a consulta livre. A prova consistiu em comentar a seguinte afirmação, concordando ou discordando e deixando clara a fundamentação subjacente à posição tomada:
“O sector empresarial do Estado, tal como se encontra enunciado no actual artigo 82º da Constituição da República Portuguesa, não pertence ao modelo de mercado intervencionado sobre o qual assenta a economia real, por três razões fundamentais: não existe um enquadramento legal específico do sector; não está densificada a figura do gestor público; e a intervenção indirecta, em especial enquanto regulação, não se aplica ao Estado agente económico.”
Foram entregues 14 testes, que obtiveram as seguintes classificações qualitativas, distribuídas por sete categorias:
Insuficiente = 2 testes
suficiente – = 1 teste
Suficiente = 4 testes
Suficiente+ = 2 testes
bom = 2 testes
Bom = 2 testes
Bom+ = 1 teste
A grelha revela que, do universo de 14 testes avaliados, a maioria (11) obteve nota positiva (10 valores ou +), situando-se em posição negativa um conjunto de 3 testes.

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