Código dos Contratos Públicos: novo regime jurídico


Publicado dia 29/01/2008 às 12:18


No DR 20 SÉRIE I de 2008-01-29, é publicado o Decreto-Lei n.º 18/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma aprova o Código dos Contratos Públicos (CPP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Segundo o legislador, em primeiro lugar, o CCP procede à transposição das Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alteradas pela Directiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de Setembro, e rectificadas pela Directiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de Novembro. Em segundo lugar, o CCP desenha também uma linha de continuidade relativamente aos principais regimes jurídicos em vigor (em especial, os Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, 197/99, de 8 de Junho, e 223/2001, de 9 de Agosto, que têm constituído a matriz da contratação pública portuguesa nos últimos anos), de forma a garantir segurança e estabilidade jurídica aos operadores económicos. Em terceiro lugar, o CCP — enquanto instrumento de codificação da disciplina aplicável à contratação pública e do regime substantivo dos contratos administrativos, motivado pela necessidade de uniformização de regras dispersas, de regulamentação de vazios jurídicos, de simplificação procedimental e de modernização legislativa — prossegue o objectivo de introduzir um maior rigor e celeridade em matéria de contratação pública e de execução de contratos administrativos, tendo em conta a relevância da actividade administrativa contratualizada, bem como a indispensabilidade do controlo da despesa pública.

3 opiniões ↓

#1 Direito & Economia – Código dos Contratos Públicos: rectificação em 04.06.08 às 16:37

[...] veio fazer numerosas rectificações aos erros de um diploma recentemente publicado (no caso, o Código dos Contratos Públicos), desta feita através da Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, D.R. n.º 62, Série I, [...]

#2 Direito & Economia – Código dos Contratos Públicos: aplicação ao primeiro troço TGV em Portugal em 05.29.08 às 18:00

[...] e Comunicações, veio determinar a aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, ao procedimento tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria [...]

#3 Direito & Economia – Recursos hídricos: parcerias entre o Estado e as autarquias locais em 04.11.09 às 16:56

[...] essencial, está em causa a possibilidade de ser celebrado um contrato de parceria entre estas entidades, por recurso à figura prevista no artigo 8.º da Lei n.º 159/99, de 14 de [...]

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