Adopção Internacional III: requisitos
Os requisitos exigidos aos candidatos, residentes em Portugal e no estrangeiro, para adoptarem plenamente em termos de idade são os seguintes:
* serem pessoas casadas há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, ou pessoas a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos;
* ter mais de 30 anos ou, se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante, mais de 25 anos;
* só pode adoptar plenamente quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, sendo que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adoptante e o adoptando não poderá ser superior a 50 anos - no entanto, a título excepcional, a diferença de idades poderá ser superior a 50 anos quando forem invocados motivos que o justifiquem, nomeadamente por se tratar de uma fratria em que relativamente apenas a algum ou alguns dos irmãos se verifique uma diferença de idades superior àquela.
3 opiniões ↓
[…] pertinentes e que melhore a qualidade do atendimento nos serviços de informação, a preparação para a adopção internacional, a tramitação dos processos de pedido de adopção internacional e […]
Boa tarde
Eu sou casada vai fazer 3 anos em Setembro e gostava imenso de adoptar uma criança bebézinha de preferencia ou então com 1 ou 2 anos e tenho que esperar mais 1 ano não entendo essa lei podem-me explicar???
Boa tarde.
Também estou casada à 3 anos, e gostava de saber porque é que se nos países onde adopto só me pedem 3 anos de casada, porque é que tenho que estar à espera de um quarto ano??
E já agora gostaria também de saber, se em Portugal, para adoptar o tempo de espera é 5 anos, ate chegar ao fim (verdadeiramente assustados), na adopção internacional, qto tempo em média demorará?
Não existe, como existe em França, Alemanha, EUA, etc, Associações ou agencias de adopção internacional?