Gestão, acesso e financiamento dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu
No DR 237 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2007-12-10, é publicado o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu. Com a aprovação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, foram definidas as linhas gerais para a utilização nacional dos fundos comunitários com carácter estrutural para o período de 2007 -2013 e dos programas operacionais (PO). A par da negociação e aprovação do QREN, foi realizada a revisão dos regulamentos comunitários relativos aos fundos estruturais; ao nível nacional, o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, veio definir o modelo de governação do QREN e dos respectivos PO, estabelecendo que o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento dos PO, no âmbito do Fundo Social Europeu, deveria ser objecto de decreto regulamentar. É neste contexto que surgem ajustamentos na legislação nacional que enquadra os apoios concedidos por este Fundo, tendo em conta, por um lado, os princípios orientadores do QREN, as novas exigências regulamentares decorrentes dos regulamentos comunitários e, por outro, a garantia de continuidade face à legislação anterior.

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[...] que o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, veio definir o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) e estabelecer a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, [...]
[...] vista à participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 [...]
[...] do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prorrogando o período de elegibilidade transitória das despesas co-financiadas pelo Fundo Social [...]