EP – Estradas de Portugal, S. A.: empreendimentos em regime de parceria público-privada
No DR 237 SÉRIE I de 2007-12-10 e no DR 238 SÉRIE I de 2007-12-11, foram publicadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 177/2007 e 181/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que identificam novos empreendimentos prioritários de natureza rodoviária a desenvolver pela EP – Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada. Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP — Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão da concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional, e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP — Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, para conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional. Através destas Resoluções do Conselho de Ministros, indicam-se empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP — Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, estabelecendo a respectiva calendarização.

