7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP: condições complementares


Publicado dia 3/12/2007 às 12:32


No DR 232 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2007-12-03, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176-A/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que vem determinar um conjunto de condições complementares (caderno de encargos) da 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP – Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.

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#1 Direito & Economia » Blog Archive » Obrigações na 7ª fase de reprivatização da EDP em 12.16.07 às 18:12

[...] de permuta por acções da EDP representativas de 4,144 por cento do capital da EDP, no âmbito da 7ª fase de reprivatização da EDP. As obrigações terão um prazo de maturidade de sete anos e deverão ter uma taxa de juro anual [...]

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